Solicitar Cancelamento de Desembaraço: Devolução de Mercadoria
- Pessoa Jurídica
Para devolver fisicamente a mercadoria ao remetente, a transportadora deverá formalizar processo administrativo junto à Gerência de Fiscalização - GFIS.
Após a autorização da GFIS para saída da mercadoria do Amazonas, o contribuinte deverá solicitar a devolução da mercadoria por meio do DT-e para cancelar o desembaraço da nota fiscal e os respectivos extratos vinculados.
Passo 1 - Acesse o Portal Nacional da Nota Fiscal e na opção "Manifestação do Destinatário" escolha entre as opções disponíveis para rejeição da operação:
I - desconhecimento da operação
II - operação não realizada.
O registro da manifestação deverá ser feito em até 180 dias após a emissão da nota fiscal.
Passo 2 - No DTe, acesse a opção DESEMBARAÇO > DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA.
Preencha os seguintes campos na tela:
- chave da NF-e para a qual deseja cancelar o desembaraço.
- chave do CT-e relacionado ao serviço de transporte da mercadoria com destino ao contribuinte amazonense, incluindo a chave da NF-e para a qual deseja cancelar o desembaraço.
- chave do CT-e relacionado ao serviço de transporte da mercadoria devolvida ao remetente original, incluindo a chave da NF-e para o qual deseja cancelar o desembaraço.
- GNRE e o comprovante bancário de recolhimento do ICMS sobre frete, se a transportadora não for contribuinte no Amazonas.
- motivo do cancelamento de desembaraço da NF-e
Após preencher os campos necessários, clique em SOLICITAR DEVOLUÇÃO.
R$ 50,00
Taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 37 da tabela do art. 168 da Lei Complementar nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.
Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.