Desembaraço Extemporâneo de Notas fiscais (Acima de R$ 25.000,00)
Permite ao contribuinte desembaraçar, excepcionalmente, NF-e não apresentada nos postos credenciados da SEFAZ-AM ou fora do prazo regulamentar, as notas fiscais com valor acima de R$ 25.000,00.