Pedir Suspensão Temporária de Inscrição Estadual
- Pessoa Jurídica
Pedido de suspensão temporária de sua inscrição estadual por até 180 dias
Serviço executado exclusivamente pelo DT-e (obrigatório o uso de Certificado Digital)
1. Clique no botão "INICIAR DT-e" na parte superior da página
2. Siga o caminho: PROCESSO>> CADASTRAR PROCESSO >> CADASTRO >> SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
3. Anexe os documentos necessários e clique em ANEXAR E ASSINAR DOCUMENTOS.
O andamento do processo pode ser acompanhado pelo DT-e, na opção PROCESSOS> TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
- Requerimento de suspensão temporária preenchida (modelo disponível na página de cadastramento do processo no DT-e);
- Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária, de seus sócios e dos Administradores (Fazenda Estadual);
Atenção: Para emissão da CND - Pessoa Física (clique aqui)
Para emissão da CND - Pessoa Jurídica acesse o DT-e no caminho: DÉBITOS FISCAIS >> EMISSÃO/REEMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA
10 dias uteis
Art. 83 do Decreto 20.686/99-RICMS
Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
Telefone: (92) 2121-1680 / (92) 2121-1725
Email: gcad@sefaz.am.gov.br