Pedir Redução da Base de Cálculo de IPVA: Portador de Deficiência Física
- Pessoa Física
O benefício de isenção do IPVA é concedido a veículos adaptados para pessoas com deficiência física, comprovada por laudo médico registrado na Carteira Nacional de Habilitação. Cada beneficiário tem direito a isenção para apenas um veículo.
A lei estadual (Lei Promulgada Nº 241/2015) define deficiência física como qualquer alteração que afete a função física, como paraplegia, amputação ou paralisia cerebral, entre outras, exceto deformidades estéticas ou que não causem dificuldades funcionais.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
- Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
- Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.
Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- CRLV ou Nota Fiscal do VeículoObrigatório
- Carteira Nacional de HabilitaçãoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
- Comprovante de residênciaObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Laudo de Perícia Médica do DETRANOpcionalLaudo que atesta a deficiência física e a necessidade de uso do veículo adaptado
- Declaração de VeracidadeObrigatório
R$ 2,50
Artigo 151, parágrafo 7º da Lei Complementar Nº 19/97
Artigo 10º, parágrafos 7º, 8º e 9º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)