Pedir Redução da Base de Cálculo de IPVA: Portador de Deficiência Física
- Pessoa Física
O benefício de isenção do IPVA é concedido a veículos adaptados para pessoas com deficiência física, comprovada por laudo médico registrado na Carteira Nacional de Habilitação. Cada beneficiário tem direito a isenção para apenas um veículo.
A lei estadual (Lei Promulgada Nº 241/2015) define deficiência física como qualquer alteração que afete a função física, como paraplegia, amputação ou paralisia cerebral, entre outras, exceto deformidades estéticas ou que não causem dificuldades funcionais.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- CRLV ou Nota Fiscal do VeículoObrigatório
- Carteira Nacional de HabilitaçãoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
- Comprovante de residênciaObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Laudo de Perícia Médica do DETRANOpcionalLaudo que atesta a deficiência física e a necessidade de uso do veículo adaptado
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Artigo 151, parágrafo 7º da Lei Complementar Nº 19/97
Artigo 10º, parágrafos 7º, 8º e 9º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)