SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Redução da Base de Cálculo de IPVA: Portador de Deficiência Física

  • Pessoa Física

Pedido de redução de 50% na base de cálculo do IPVA para veículos de propriedade e adaptados para pessoas com deficiência física.

O benefício de isenção do IPVA é concedido a veículos adaptados para pessoas com deficiência física, comprovada por laudo médico registrado na Carteira Nacional de Habilitação. Cada beneficiário tem direito a isenção para apenas um veículo.

A lei estadual (Lei Promulgada Nº 241/2015) define deficiência física como qualquer alteração que afete a função física, como paraplegia, amputação ou paralisia cerebral, entre outras, exceto deformidades estéticas ou que não causem dificuldades funcionais.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • CRLV ou Nota Fiscal do VeículoObrigatório
    • Carteira Nacional de HabilitaçãoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • Laudo de Perícia Médica do DETRANOpcional
      Laudo que atesta a deficiência física e a necessidade de uso do veículo adaptado
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    Artigo 151, parágrafo 7º da Lei Complementar Nº 19/97

    Artigo 10º, parágrafos 7º, 8º e 9º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 (92) 2121-1811

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