Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais
- Pessoa Jurídica
Possibilitar que os contribuintes apresentem declaração de inutilização de documentos fiscais inutilizados, cancelados, extraviados ou sinistrados.
O requerente deve declarar que os documentos fiscais relacionados serão inutilizados, em virtude de não terem sido emitidos até a data da ocorrência do(s) evento(s) identificado(s) e, portanto, estando ciente de que na eventual utilização indevida desses documentos ou do selo de autenticidade poderei ser responsabilizado nos termos da legislação cível, penal e tributária.
Contribuinte deve reunir a documentação necessária e comparecer ao local de entrega:
>> Na Capital: Subgerência de Documentos Fiscais – SGBD/DEINF (prédio sede da SEFAZ, piso térreo);
>> Nos Municípios do interior: Agências da SEFAZ, onde houver.
- Requerimento em 2 vias (Baixe o Modelo ) Obrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.) Obrigatório
- Procuração Opcional
- Cópia da primeira e ultima nota a serem inutilizadas
- Taxa de Expediente no valor de R$ 2,50 (código 3573)
Documento de identificação do representante legal da empresa ou por instrumento público de procuração, que habilite o interessado para este fim, conforme Ordem de Serviço SER nº 002/2018.
10 dias uteis
Art. 205 do Decreto nº 20.686/99-RICMS.
Setor Responsável: SGBD - SUBGERENCIA DE BAIXA E DOCUMENTOS FISCAIS
Telefone: (92) 3026-4946
Email: gdfi@sefaz.am.gov.br