Parcelar Débitos: IPVA
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Os créditos tributários de IPVA vencidos podem ser parcelados em até 5 parcelas, com um valor mínimo total de R$ 300,00.
A primeira parcela deve ser de no mínimo 20% dos débitos e não pode ser inferior a R$ 150,00, enquanto as parcelas subsequentes têm um valor mínimo de R$ 150,00.
O parcelamento deve incluir todos os débitos anteriores ao exercício atual relacionados ao IPVA do veículo.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
- Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
- Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.
Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante de residênciaObrigatório
- CRLVObrigatório
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
R$ 2,50
Resolução Nº 008/2019-GSEFAZ
Artigo 116-A do Decreto nº 4564/79 (RPTA).
1) Quando posso parcelar meu débito?
O parcelamento pode ser realizado após o vencimento da obrigação.
2) Para parcelar tem multa?
De acordo com a legislação serão aplicados os juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, vencidos até a data do pedido, bem como a multa de mora de 20% (vinte por cento), independente da data de vencimento do débito.
3) O IPVA pode ser parcelado em quantas vezes?
O parcelamento pode ser concedido em até 5 (cinco) parcelas.
4) Posso parcelar o IPVA do ano em curso?
Não. O parcelamento deverá incluir todos os débitos anteriores ao exercício corrente referentes ao IPVA do veículo.
O IPVA do exercício já é disponibilizado para pagamento em cota única ou em 3 (três) parcelas.
5) As parcelas são fixas?
Não. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, ou outra taxa que vier a substituí-la, calculados a partir do mês subsequente ao pedido de parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
6) Como faço para pagar as parcelas?
Acesse o serviço rápido “IPVA-lançamento e impressão/Consulta lançamento e impressão DAR/impressão DAR IPVA, Informe RENAVAM, emita o DAR correspondente a parcela e recolha na rede bancária.
7) Após o parcelameto já é possível fazero licenciamento, mudança de propriedade, de categoria ou de Unidade da Federação junto ao DETRAN?
Não. Somente após a quitação integral do parcelamento é permitido o licenciamento, mudança de propriedade, categoria ou de UF junto ao DETRAN.
8) O que acontece se não conseguir pagar as parcelas?
O atraso de 2 parcelas ou saldo de parcela por mais de 60 dias, ensejará o cancelamento do acordo e a inscrição do saldo devedor em dívida ativa estadual.
9) Posso reparcelar meu IPVA?
Não. É vedado o reparcelamento.