SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Parcelar Débitos: IPVA

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Parcelamento de débitos vencidos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA, ainda não inscritos em dívida ativa.

Os créditos tributários de IPVA vencidos podem ser parcelados em até 5 parcelas, com um valor mínimo total de R$ 300,00.

A primeira parcela deve ser de no mínimo 20% dos débitos e não pode ser inferior a R$ 150,00, enquanto as parcelas subsequentes têm um valor mínimo de R$ 150,00.

O parcelamento deve incluir todos os débitos anteriores ao exercício atual relacionados ao IPVA do veículo.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
  4. Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
  5. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.

Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    2 dias uteis

    R$ 2,50

    Resolução Nº 008/2019-GSEFAZ

    Artigo 116-A do Decreto nº 4564/79 (RPTA).

    1) Quando posso parcelar meu débito?

    O parcelamento pode ser realizado após o vencimento da obrigação.

    2) Para parcelar tem multa? 

    De acordo com a legislação serão aplicados os juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, vencidos até a data do pedido, bem como a multa de mora  de 20% (vinte por cento), independente da data de vencimento do débito.

    3) O IPVA pode ser parcelado em quantas vezes?

    O parcelamento pode ser concedido em até 5 (cinco) parcelas.

    4) Posso parcelar o IPVA do ano em curso?

    Não. O parcelamento deverá incluir todos os débitos anteriores ao exercício corrente referentes ao IPVA do veículo.

    O IPVA do exercício já é disponibilizado para pagamento em cota única ou em 3 (três) parcelas.

    5) As parcelas são fixas?

    Não. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, ou outra taxa que vier a substituí-la, calculados a partir do mês subsequente ao pedido de parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

    6) Como faço para pagar as parcelas?

    Acesse o serviço rápido “IPVA-lançamento e impressão/Consulta lançamento e impressão DAR/impressão DAR IPVA, Informe RENAVAM,  emita o DAR correspondente a parcela e recolha na rede bancária.

    7) Após o parcelameto já é possível fazero licenciamento, mudança de propriedade, de categoria ou de Unidade da Federação junto ao DETRAN?

    Não. Somente após a quitação integral do parcelamento é permitido o licenciamento, mudança de propriedade, categoria ou de UF junto ao DETRAN.

    8) O que acontece se não conseguir pagar as parcelas?

    O atraso de 2 parcelas ou saldo de parcela por mais de 60 dias, ensejará o cancelamento do acordo e a inscrição do saldo devedor em dívida ativa estadual.

    9) Posso reparcelar meu IPVA?

    Não. É vedado o reparcelamento.  

    Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
    Telefone: (92) 2121-1781 / (92) 2121-1627 / (92) 2121-1766

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