SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Emitir Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Não Contribuinte ICMS)

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

A funcionalidade permite emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao Fisco Estadual para Pessoas Físicas e Jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes de ICMS do AM. O documento atesta a inexistência de débitos em atraso, inclusive inscritos em dívida ativa.

Clique no botão "INICIAR" localizado no topo da página.

Caso existam débitos ou restrições que impossibilitem a impressão da Certidão Negativa de Débitos, utilizar o serviço:

Pedir Certidão Positiva ou Positiva com Efeitos de Negativa (Pessoa Jurídica) ou

Pedir Certidão Positiva ou Positiva com Efeitos de Negativa (Pessoa Física)

1) Quais os tipos de Certidões de Débitos Estaduais?

I - Certidão Negativa de Débitos – CND, na hipótese de inexistência de débitos definitivamente constituídos em atraso;

II - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa –  CPN, na hipótese em que ateste existirem débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;

III - Certidão Positiva de Débitos –  CPD, na hipótese de existência de débitos definitivamente constituídos em atraso.

2) Qual a validade da Certidão de Débitos?

30 dias corridos a contar de sua emissão.

3) É possível retirar a Certidão Positiva ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de terceiros?

Não, considerando o sigilo fiscal.

4) É possível emitir Certidão de Débitos com data retroativa?

Não.  Somente é possível reemitir uma Certidão de Débitos já fornecida.

Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
Telefone: (92) 3026-5835

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