Emitir Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Não Contribuinte ICMS)
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Clique no botão "INICIAR" localizado no topo da página.
Caso existam débitos ou restrições que impossibilitem a impressão da Certidão Negativa de Débitos, utilizar o serviço:
Pedir Certidão Positiva ou Positiva com Efeitos de Negativa (Pessoa Jurídica) ou
Pedir Certidão Positiva ou Positiva com Efeitos de Negativa (Pessoa Física)
Artigo 158, Decreto Nº 4.564/79 (RPTA)
1) Quais os tipos de Certidões de Débitos Estaduais?
I - Certidão Negativa de Débitos – CND, na hipótese de inexistência de débitos definitivamente constituídos em atraso;
II - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPN, na hipótese em que ateste existirem débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;
III - Certidão Positiva de Débitos – CPD, na hipótese de existência de débitos definitivamente constituídos em atraso.
2) Qual a validade da Certidão de Débitos?
30 dias corridos a contar de sua emissão.
3) É possível retirar a Certidão Positiva ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de terceiros?
Não, considerando o sigilo fiscal.
4) É possível emitir Certidão de Débitos com data retroativa?
Não. Somente é possível reemitir uma Certidão de Débitos já fornecida.