SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Cancelamento de Desembaraço: Nota Fiscal Apresentada por Rotina Automática da SEFAZ ou por Desembaraço Extemporâneo

  • Pessoa Jurídica

Procedimento de cancelamento de desembaraço de nota fiscal cujo desembaraço foi realizado de forma automática pelo sistema da SEFAZ ou por solicitação de desembaraço extemporâneo.

São casos de desembaraço automático pelo sistema informatizado da SEFAZ, independentemente de qualquer solicitação do destinatário da mercadoria ou bem, de acordo com a Resolução nº 05/2015-GSEFAZ:

  1. Desembaraço de NF-e de Operação Simbólica: Quando não envolve envio físico de mercadorias e sejam adotados os CFOPs específicos listados no artigo 2, inciso I.
  2. Desembaraço de NF-e de Operação com Entreposto e Armazém Geral: Para operações de retorno simbólico de mercadorias armazenadas em Entrepostos e Armazéns Gerais.
  3. Desembaraço de NF-e Complementar: Aplicável a casos de complemento de informações, verificando a finalidade de emissão e o referenciamento de notas fiscais principal e complementar.
  4. Desembaraço de NF-e de Operações com Energia Elétrica: Aplicável às situações em que sejam adotados os CFOPs específicos listados no artigo 2, inciso VIII.

Passo 1 - Acesse o Portal Nacional da Nota Fiscal e na opção "Manifestação do Destinatário" escolha entre as opções disponíveis para rejeição da operação:

I - desconhecimento da operação

II - operação não realizada.

O registro da manifestação deverá ser feito em até 180 dias após a emissão da nota fiscal.

Passo 2 - Clique no botão “INICIAR DT-e” localizado no topo da página e em seguida DESEMBARAÇO > CANCELAR DESEMBARAÇO DE NOTAS;

Informe a chave da nota fiscal na tela de pesquisa e clique em CONSULTAR;

Na tela seguinte, o contribuinte deverá:

  1. Escolher o motivo do cancelamento
  2. Inserir a chave da NF-e para a qual deseja cancelar o desembaraço.
  3. Inserir a chave da NF-e de entrada que faz referência a NF-e para a qual deseja cancelar o desembaraço

R$ 50,00

Taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 37 da tabela do art. 168 da LC nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.

Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, que trata dos procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meios eletrônicos.

Setor Responsável: GDDF - GERENCIA DE DESEMBARACO DE DOCUMENTOS FISCAIS

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