Solicitar Cancelamento de Desembaraço: Nota Fiscal Apresentada por Rotina Automática da SEFAZ ou por Desembaraço Extemporâneo
- Pessoa Jurídica
São casos de desembaraço automático pelo sistema informatizado da SEFAZ, independentemente de qualquer solicitação do destinatário da mercadoria ou bem, de acordo com a Resolução nº 05/2015-GSEFAZ:
- Desembaraço de NF-e de Operação Simbólica: Quando não envolve envio físico de mercadorias e sejam adotados os CFOPs específicos listados no artigo 2, inciso I.
- Desembaraço de NF-e de Operação com Entreposto e Armazém Geral: Para operações de retorno simbólico de mercadorias armazenadas em Entrepostos e Armazéns Gerais.
- Desembaraço de NF-e Complementar: Aplicável a casos de complemento de informações, verificando a finalidade de emissão e o referenciamento de notas fiscais principal e complementar.
- Desembaraço de NF-e de Operações com Energia Elétrica: Aplicável às situações em que sejam adotados os CFOPs específicos listados no artigo 2, inciso VIII.
Passo 1 - Acesse o Portal Nacional da Nota Fiscal e na opção "Manifestação do Destinatário" escolha entre as opções disponíveis para rejeição da operação:
I - desconhecimento da operação
II - operação não realizada.
O registro da manifestação deverá ser feito em até 180 dias após a emissão da nota fiscal.
Passo 2 - Clique no botão “INICIAR DT-e” localizado no topo da página e em seguida DESEMBARAÇO > CANCELAR DESEMBARAÇO DE NOTAS;
Informe a chave da nota fiscal na tela de pesquisa e clique em CONSULTAR;
Na tela seguinte, o contribuinte deverá:
- Escolher o motivo do cancelamento
- Inserir a chave da NF-e para a qual deseja cancelar o desembaraço.
- Inserir a chave da NF-e de entrada que faz referência a NF-e para a qual deseja cancelar o desembaraço
R$ 50,00
Taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 37 da tabela do art. 168 da LC nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.
Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, que trata dos procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meios eletrônicos.