SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Cancelamento de Desembaraço por Processo: Extravio/Sinistro/Refaturamento Múltiplo de Mercadoria

  • Pessoa Jurídica

Procedimento de cancelamento de desembaraço de nota fiscal em situações de extravio de mercadoria, sinistro no transporte da mercadoria, refaturamento de mercadoria com duas ou mais notas refaturadas e demais situações não previstas na Resolução 10/2015-GSEFAZ
Nos casos de extravio de mercadoria e sinistro, o contribuinte deverá anexar documentos complementares, tais como boletim de ocorrência, laudo da seguradora, relatório do porto
 
No caso de refaturamento de mercadoria em mais de uma nota fiscal, a mercadoria poderá ser destinada ao mesmo contribuinte da nota fiscal original ou a contribuintes diversos do Amazonas.

Passo 1 - Acesse o Portal Nacional da Nota Fiscal e na opção "Manifestação do Destinatário" escolha entre as opções disponíveis para rejeição da operação:

I - desconhecimento da operação

II - operação não realizada.

O registro da manifestação deverá ser feito em até 180 dias após a emissão da nota fiscal.

Passo 2 - Clique no botão "INICIAR DT-e", localizado no topo da página, e anexe a documentação necessária para a formalização do processo.

O caminho no DTE é PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSOS>  ENTRADA DE MERCADORIAS> MERCADORIA NACIONAL> CANCELAMENTO DE DESEMBARAÇO.

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
    Requerimento com exposição dos motivos para solicitação de cancelamento de desembaraço
  • Nota FiscalObrigatório
    Nota Fiscal da Operação Inicial
  • Nota Fiscal de EntradaOpcional
    Nota fiscal de entrada emitida pelo fornecedor
  • Nota Fiscal SubstitutaOpcional
    Nota(s) fiscal(is) de refaturamento
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-eOpcional
    Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTe) de entrada e saída
  • Taxa de ExpedienteObrigatório
    Código 3587 - Taxa por Serviço em documento Eletrônico - Extemporâneo
  • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    Comprovante bancário de pagamento de Taxa de Expediente
  • Documentação ComplementarOpcional
    Em caso de Sinistro/ extravio, anexar Boletim de Ocorrência, Laudo da Seguradora e outros documentos necessários para fundamentar a solicitação

    10 dias uteis

    R$ 50,00

    Taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 37 da tabela do art. 168 da Lei Complementar nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.

    Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.

     

    Setor Responsável: GDDF - GERENCIA DE DESEMBARACO DE DOCUMENTOS FISCAIS

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