Solicitar Cancelamento de Desembaraço por Processo: Extravio/Sinistro/Refaturamento Múltiplo de Mercadoria
- Pessoa Jurídica
Passo 1 - Acesse o Portal Nacional da Nota Fiscal e na opção "Manifestação do Destinatário" escolha entre as opções disponíveis para rejeição da operação:
I - desconhecimento da operação
II - operação não realizada.
O registro da manifestação deverá ser feito em até 180 dias após a emissão da nota fiscal.
Passo 2 - Clique no botão "INICIAR DT-e", localizado no topo da página, e anexe a documentação necessária para a formalização do processo.
O caminho no DTE é PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSOS> ENTRADA DE MERCADORIAS> MERCADORIA NACIONAL> CANCELAMENTO DE DESEMBARAÇO.
- DT-e
- RequerimentoObrigatórioRequerimento com exposição dos motivos para solicitação de cancelamento de desembaraço
- Nota FiscalObrigatórioNota Fiscal da Operação Inicial
- Nota Fiscal de EntradaOpcionalNota fiscal de entrada emitida pelo fornecedor
- Nota Fiscal SubstitutaOpcionalNota(s) fiscal(is) de refaturamento
- Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-eOpcionalConhecimentos de Transporte Eletrônico (CTe) de entrada e saída
- Taxa de ExpedienteObrigatórioCódigo 3587 - Taxa por Serviço em documento Eletrônico - Extemporâneo
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatórioComprovante bancário de pagamento de Taxa de Expediente
- Documentação ComplementarOpcionalEm caso de Sinistro/ extravio, anexar Boletim de Ocorrência, Laudo da Seguradora e outros documentos necessários para fundamentar a solicitação
R$ 50,00
Taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 37 da tabela do art. 168 da Lei Complementar nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.
Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.