Solicitar Desembaraço de Nota Fiscal para Órgãos Públicos
- Órgãos Públicos
Para notas fiscais destinadas à Administração Direta e Administração Indireta, o desembaraço é automático após 30 dias da emissão, desde que a transportadora não a tenha apresentado e não haja pendências de impostos a serem pagos pelo fornecedor.
Se o desembaraço for necessário antes dos 30 dias, o órgão ou entidade pode solicitá-lo via Protocolo Virtual.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
- Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
- Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.
Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento
- Protocolo Virtual
- DANFEObrigatório
- RequisiçãoObrigatório
- Documento Funcional do ServidorObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório