Solicitar Desembaraço de Nota Fiscal para Órgãos Públicos
- Órgãos Públicos
Solicitação de desembaraço de nota fiscal para órgãos públicos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Para notas fiscais destinadas à Administração Direta e Administração Indireta, o desembaraço é automático após 30 dias da emissão, desde que a transportadora não a tenha apresentado e não haja pendências de impostos a serem pagos pelo fornecedor.
Se o desembaraço for necessário antes dos 30 dias, o órgão ou entidade pode solicitá-lo via Protocolo Virtual.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- DANFEObrigatório
- RequisiçãoObrigatório
- Documento Funcional do ServidorObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Setor Responsável: GDDF - GERENCIA DE DESEMBARACO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Email: gddf@sefaz.am.gov.br