SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Desembaraço de Nota Fiscal para Órgãos Públicos

  • Órgãos Públicos

Solicitação de desembaraço de nota fiscal para órgãos públicos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Para notas fiscais destinadas à Administração Direta e Administração Indireta, o desembaraço é automático após 30 dias da emissão, desde que a transportadora não a tenha apresentado e não haja pendências de impostos a serem pagos pelo fornecedor.

Se o desembaraço for necessário antes dos 30 dias, o órgão ou entidade pode solicitá-lo via Protocolo Virtual.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
  4. Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
  5. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.

Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento

      Protocolo Virtual
    • DANFEObrigatório
    • RequisiçãoObrigatório
    • Documento Funcional do ServidorObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    Setor Responsável: GDDF - GERENCIA DE DESEMBARACO DE DOCUMENTOS FISCAIS

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