Pedir Revisão de ITCMD
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento ComprobatórioObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ARTObrigatórioLaudo Técnico de Avaliação com ART assinado por profissional competente, (Lei 5.194/1966): em caso de impugnação do valor estimado pela SEFAZ/AM
- ProcuraçãoOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
- InformaçãoObrigatórioInformar dados para contato (e-mail ou telefone)
Documentos específicos para diferentes situações:
Divórcio: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; Petição do divórcio ou sentença judicial de divórcio; Certidão Narrativa do Imóvel atualizada; Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI
Causa Mortis: Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, Certidão de Nascimento, Petição com todas as informações e esboço da Partilha
Doação/Cessão: Certidão de Casamento ou Declar. de União Estável, Certidão de Nascimento, Certidão Narrativa do Imóvel atualizada, Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI
Renúncia: Inventário com partilha dos bens, Escritura Pública de Renúncia de todos os renunciantes.
Além destes, podem ser necessários outros documentos a critério do requerente ou quando solicitados pela autoridade fiscal.
Lei Complementar Nº 19/97 - Código Tributário Estadual