Pedir Isenção de IPVA: Veículo Furtado ou Roubado
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Veículos roubados ou furtados têm isenção do IPVA entre a data do crime e a data de recuperação. A isenção é proporcional aos meses restantes no ano fiscal, incluindo frações de mês como um mês completo.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
- Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
- Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.
Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- CRLVOpcional
- Carteira Nacional de HabilitaçãoOpcional
- Boletim de OcorrênciaObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoOpcional
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
R$ 2,50
Artigo 149, X, parágrafos 4º , 5º e § 8º da Lei Complementar Nº 19/97
Artigo 4º, XI, parágrafos 4º , 5º e § 6º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)