Pedir Isenção de IPVA: Veículo Furtado ou Roubado
- Pessoa Física
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Pedido de isenção do IPVA para veículo roubado ou furtado.
Veículos roubados ou furtados têm isenção do IPVA entre a data do crime e a data de recuperação. A isenção é proporcional aos meses restantes no ano fiscal, incluindo frações de mês como um mês completo.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- CRLVOpcional
- Carteira Nacional de HabilitaçãoOpcional
- Boletim de OcorrênciaObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoOpcional
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
10 dias uteis
Artigo 149, X, parágrafos 4º , 5º e § 8º da Lei Complementar Nº 19/97
Artigo 4º, XI, parágrafos 4º , 5º e § 6º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)
Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
Telefone: (92) 2121-1685 (92) 2121-1811
Email: sgiv@sefaz.am.gov.br