Autoridade de Monitoramento do Acesso à Informação
Responsáveis: Ellen Patrícia Nogueira da Costa - Chefe da Ouvidoria Fazendária
Rodrigo Belém Lima – Chefe da Controladoria Fazendária
Endereço: Secretaria de Estado da Fazenda, prédio Anexo “Ozias Monteiro”, Avenida André Araújo, n. 150, Aleixo, CEP 69060-000, 3º andar.
Você poderá realizar pedidos de acesso à informação de duas formas:
- Presencialmente:
1. Dirija-se à Central de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ, localizada no prédio Anexo “Ozias Monteiro” (atrás do prédio principal);
2. Informe na portaria que deseja utilizar o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão para solicitar acesso à informação;
3. Proceda ao registro de sua solicitação no Sistema Fala.BR (haverá um atendente treinado para auxiliar no procedimento).
- Pela internet:
1. Acesse o Fala.BR;
2. Siga os passos de cadastramento em caso de primeiro acesso;
3. Registre sua solicitação de acesso à informação.
* Se ainda tiver dificuldades, sugerimos entrar em contato primeiramente com a Ouvidoria Fazendária.
Art. 53 do Decreto Estadual n. 36.819, de 31 de março de 2016
Portaria n. 0363/2020-GSEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado em 8 de outubro de 2020
Qual o prazo de atendimento da solicitação de acesso à informação?
R: Se a informação não estiver disponível de forma imediata, o órgão tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, totalizando 30 dias, para atendimento da demanda, conforme art. 11, da Lei Federal n. 12.527/2011.