Pedir Cancelamento de Pré-Cadastro de Veículos
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
O cancelamento do Pré-Cadastro de Veículo é possível nas seguintes situações:
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Quando o comprador desiste da compra após a emissão da nota fiscal do veículo pela concessionária.
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Quando a mudança de jurisdição do veículo, iniciada no ano de solicitação do Pré-Cadastro, não é concluída por algum motivo dentro desse período.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
- Nota FiscalObrigatório
- Documento do Pré-CadastroObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Contrato Social ou EstatutoOpcional
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Artigo 30º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)
Artigo 7º da Resolução Nº 0029/2021-GSEFAZ
1) O que é Pré-Cadastro de Veículo?
É ato inicial, realizado pela SEFAZ, para inserção dos dados do veículo na base estadual, de forma a permitir a solicitação de cadastro e emplacamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM.