SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pré-Cadastro de Veículos: Pedir Cancelamento

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Pedido de cancelamento do pré-cadastro do veículo, remove a obrigação de pagar o IPVA ao retirar o veículo da lista de pré-cadastrados.

O cancelamento do Pré-Cadastro de Veículo é possível nas seguintes situações:

  1. Quando o comprador desiste da compra após a emissão da nota fiscal do veículo pela concessionária.

  2. Quando a mudança de jurisdição do veículo, iniciada no ano de solicitação do Pré-Cadastro, não é concluída por algum motivo dentro desse período.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
  4. Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
  5. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.

Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
    • Nota FiscalObrigatório
    • Documento do Pré-CadastroObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Contrato Social ou EstatutoOpcional
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Artigo 30º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA) 

    Artigo 7º da Resolução Nº 0029/2021-GSEFAZ

    1) O que é Pré-Cadastro de Veículo?

    É  ato inicial, realizado pela SEFAZ, para inserção dos dados do veículo na base estadual, de forma a permitir a solicitação de cadastro e emplacamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM. 

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

    Como você avalia este serviço?