SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Imunidade de IPVA: Ent. Filantrópica, Partido Político, Templo Religioso, Sindicato e Instituição sem Fins Lucrativos

  • Pessoa Jurídica

Pedido de imunidade de IPVA para veículos pertencentes a entidades filantrópicas, partidos políticos (incluindo suas fundações), templos religiosos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

"Templos" não se limitam a edifícios para ritos religiosos, mas também incluem seus anexos, ou seja, locais que locais que permitem e facilitam a celebração religiosa.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    • Nota FiscalOpcional
      Veículo Novo
    • Certificado entidade beneficente de assist. socialOpcional
    • Livro RazãoOpcional
      Para Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • DeclaraçãoObrigatório

    10 dias uteis

    Constituição Federal, artigo 150, VI, "c" e parágrafo 4º

    Lei Complementar nº 19/97, artigo 148-A, IV, parágrafo 2º

    Decreto nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 3º, IV, parágrafo 2º

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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