SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Imunidade de IPVA: Ent. Filantrópica, Partido Político, Templo Religioso, Sindicato e Instituição sem Fins Lucrativos

  • Pessoa Jurídica

Pedido de imunidade de IPVA para veículos pertencentes a entidades filantrópicas, partidos políticos (incluindo suas fundações), templos religiosos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

"Templos" não se limitam a edifícios para ritos religiosos, mas também incluem seus anexos, ou seja, locais que locais que permitem e facilitam a celebração religiosa.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
  4. Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
  5. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.

Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    • Nota FiscalOpcional
      Veículo Novo
    • Certificado entidade beneficente de assist. socialOpcional
    • Livro RazãoOpcional
      Para Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos
    • ProcuraçãoOpcional
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • DeclaraçãoObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Constituição Federal, artigo 150, VI, "c" e parágrafo 4º

    Lei Complementar nº 19/97, artigo 148-A, IV, parágrafo 2º

    Decreto nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 3º, IV, parágrafo 2º

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

    Como você avalia este serviço?