Pedir Isenção de IPVA: Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
A isenção do IPVA aplica-se a veículos pertencentes a missões diplomáticas (funcionários de um Estado ou organização internacional, presentes no território do Amazonas, com o propósito de representar o Estado acreditante diante do Estado acreditado) e a repartições consulares permanentes (pessoa jurídica).
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- CredenciamentoObrigatório
- Comprovante de Reciprocidade de TratamentoObrigatório
- CRLVOpcional
- Nota FiscalOpcional
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Lei Complementar Nº 19/97, artigo 149, III, parágrafo 1º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 4º, VII, parágrafo 1º.
Artigo 149, III, parágrafo 1º da Lei Complementar Nº 19/97
Artigo 4º, VII, parágrafo 1º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)