SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Inscrição Estadual: Comércio, Indústria Não incentivada e Transportes

  • Pessoa Jurídica

Permite a obtenção de inscrição estadual para pessoas jurídicas que se enquadrem na condição de Contribuinte do ICMS, conforme descrito na legislação.

 

As solicitações de Inscrição Estadual (Comércio, Indústria Não incentivada e Transportes) podem ser realizadas de 2 (duas) formas:

  • Por meio da REDESIM/ JUCEA-AM:

Os contribuintes domiciliados no Estado do Amazonas podem solicitar sua inscrição estadual por meio do sistema do Portal de Serviços JUCEA/AM, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal de Serviços JUCEA/AM
  2. Clique no botão de "Inscrições Tributárias e Licenciamento".
  3. No campo dos Órgãos Estaduais, clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.
  4. Preencha as informações complementares e clique em salvar. (Não precisa anexar nenhum documento)

A Inscrição Estadual é gerada automaticamente em até 5 minutos. Para consultar o andamento do pedido, acesse a mesma página do Portal de Serviços JUCEA/AM, localize o campo "Órgãos Estaduais" e clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.

  • Pelo Site da SEFAZ:
  1. Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e acesse a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e.
  2. Preencha as informações necessárias;
  3. Ao final do preenchimento anexe os documentos necessários (ver sessão Documentos Necessários) 

A inscrição Estadual é gerada automaticamente. Acompanhe o andamento e envie documentos para análise de pedidos de Inscrição Estadual através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos.

Observação: As Inscrições Estaduais geradas por meio da REDESIM ou pelo Site da SEFAZ encontram-se na situação de "Ativo-Provisório". Essa condição indica que os contribuintes podem realizar todas as operações e cumprir suas obrigações tributárias normalmente. No entanto, permanecerão sujeitos à análise pela Gerência de Cadastro - GCAD da SEFAZ até a análise e ratificação definitiva das informações.

 

      * Documentação exigida somente se a solicitação for realizada pelo Site da SEFAZ.

      Para todos os tipos de Inscrição Estadual:

      • Instrumento constitutivo da empresa ou da alteração consolidada vigente com o selo legível do Certificado de Registro da Junta Comercial (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto);

             No caso de S.A.(Estatuto e Ata da Assembléia Geral que elegeu a última diretoria com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível)

      • Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias – BCI/IPTU (para imóveis na Capital: serviço está disponível no site da SEMEF).

      Para os casos específicos (Comerciantes de Combustíveis e Operadores de Transporte Multimodal – OTM) anexar ainda: 

      1. Comerciantes de Combustíveis

      Para concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis, estes deverão apresentar os seguintes documentos nos termos do Protocolo ICMS 18/04, conforme detalhado abaixo:

          1.1 Postos Varejistas e Pontões:

      • Comprovação da capacidade financeira exigida, nos termos da cláusula quarta do Protocolo ICMS 18/04;
      • Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal.

          1.2 TRR ou TRRNI:

      • Comprovação do capital social exigido (deverá possuir capital social integralizado de, no mínimo: R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais) caso se trate de TransportadorRevendedor-Retalhista – TRR ou TRRNI.
      • Comprovação da capacidade financeira exigida, nos termos da cláusula quarta do Protocolo ICMS 18/04;
      • Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal.

          1.3 Distribuidores:

      • Comprovação do capital social exigido (deverá possuir capital social integralizado de, no mínimo: R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais);
      • Comprovação da capacidade financeira exigida, nos termos da cláusula quarta do Protocolo ICMS 18/04;
      • Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal.

      2. Operadores de Transporte Multimodal – OTM:

      Para concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam a atividade de OTM deve ser anexado o seguinte documento, conforme dispõe o Art. 2º do Decreto nº 3.411/2000:

      • Certificado ou documento de Habilitação para Operador de Transporte Multimodal junto ao Órgão competente vinculado ao ministério dos Transportes.

       Art. 37, 38, 77 e 80 do Decreto nº 20.686/99-RICMS.

      Protocolo ICMS nº 18/04;

      Art. 2º do Decreto nº 3.411/2000.

      1) O que é REDESIM?

      A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, conhecida como REDESIM, é um sistema integrado que visa simplificar e agilizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas no Brasil. A REDESIM busca unificar os procedimentos dos órgãos responsáveis por essas atividades, como Juntas Comerciais, Receita Federal, prefeituras municipais, entre outros.

      2) O que caracteriza um contribuinte do ICMS e quais são as obrigações relacionadas à inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS, de acordo com os artigos 37 e 38 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99?

      Um contribuinte do ICMS é qualquer pessoa que, com habitualidade ou em volume que denote intuito comercial, realiza operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte e comunicação, mesmo que as operações iniciem no exterior (Art. 37, RICMS). As obrigações incluem a inscrição prévia na repartição fiscal antes do início das atividades para contribuintes e equiparados, como depósitos fechados, conforme estabelecido nos artigos 37 e 38 do RICMS (Decreto nº 20.686/99).

      Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
      Telefone: (92) 3026-4945

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