Pedir Inscrição Estadual: Comércio, Indústria Não incentivada e Transportes
- Pessoa Jurídica
As solicitações de Inscrição Estadual (Comércio, Indústria Não incentivada e Transportes) podem ser realizadas de 2 (duas) formas:
- Por meio da REDESIM/ JUCEA-AM:
Os contribuintes domiciliados no Estado do Amazonas podem solicitar sua inscrição estadual por meio do sistema do Portal de Serviços JUCEA/AM, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o Portal de Serviços JUCEA/AM
- Clique no botão de "Inscrições Tributárias e Licenciamento".
- No campo dos Órgãos Estaduais, clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.
- Preencha as informações complementares e clique em salvar. (Não precisa anexar nenhum documento)
A Inscrição Estadual é gerada automaticamente em até 5 minutos. Para consultar o andamento do pedido, acesse a mesma página do Portal de Serviços JUCEA/AM, localize o campo "Órgãos Estaduais" e clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.
- Pelo Site da SEFAZ:
- Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e acesse a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e.
- Preencha as informações necessárias;
- Ao final do preenchimento anexe os documentos necessários (ver sessão Documentos Necessários)
A inscrição Estadual é gerada automaticamente. Acompanhe o andamento e envie documentos para análise de pedidos de Inscrição Estadual através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos.
Observação: As Inscrições Estaduais geradas por meio da REDESIM ou pelo Site da SEFAZ encontram-se na situação de "Ativo-Provisório". Essa condição indica que os contribuintes podem realizar todas as operações e cumprir suas obrigações tributárias normalmente. No entanto, permanecerão sujeitos à análise pela Gerência de Cadastro - GCAD da SEFAZ até a análise e ratificação definitiva das informações.
* Documentação exigida somente se a solicitação for realizada pelo Site da SEFAZ.
Para todos os tipos de Inscrição Estadual:
- Instrumento constitutivo da empresa ou da alteração consolidada vigente com o selo legível do Certificado de Registro da Junta Comercial (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto);
No caso de S.A.(Estatuto e Ata da Assembléia Geral que elegeu a última diretoria com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível)
- Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias – BCI/IPTU (para imóveis na Capital: serviço está disponível no site da SEMEF).
Para os casos específicos (Comerciantes de Combustíveis e Operadores de Transporte Multimodal – OTM) anexar ainda:
1. Comerciantes de Combustíveis
Para concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis, estes deverão apresentar os seguintes documentos nos termos do Protocolo ICMS 18/04, conforme detalhado abaixo:
1.1 Postos Varejistas e Pontões:
- Comprovação da capacidade financeira exigida, nos termos da cláusula quarta do Protocolo ICMS 18/04;
- Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal.
1.2 TRR ou TRRNI:
- Comprovação do capital social exigido (deverá possuir capital social integralizado de, no mínimo: R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais) caso se trate de TransportadorRevendedor-Retalhista – TRR ou TRRNI.
- Comprovação da capacidade financeira exigida, nos termos da cláusula quarta do Protocolo ICMS 18/04;
- Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal.
1.3 Distribuidores:
- Comprovação do capital social exigido (deverá possuir capital social integralizado de, no mínimo: R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais);
- Comprovação da capacidade financeira exigida, nos termos da cláusula quarta do Protocolo ICMS 18/04;
- Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal.
2. Operadores de Transporte Multimodal – OTM:
Para concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam a atividade de OTM deve ser anexado o seguinte documento, conforme dispõe o Art. 2º do Decreto nº 3.411/2000:
- Certificado ou documento de Habilitação para Operador de Transporte Multimodal junto ao Órgão competente vinculado ao ministério dos Transportes.
Art. 37, 38, 77 e 80 do Decreto nº 20.686/99-RICMS.
Protocolo ICMS nº 18/04;
Art. 2º do Decreto nº 3.411/2000.
1) O que é REDESIM?
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, conhecida como REDESIM, é um sistema integrado que visa simplificar e agilizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas no Brasil. A REDESIM busca unificar os procedimentos dos órgãos responsáveis por essas atividades, como Juntas Comerciais, Receita Federal, prefeituras municipais, entre outros.
2) O que caracteriza um contribuinte do ICMS e quais são as obrigações relacionadas à inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS, de acordo com os artigos 37 e 38 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99?
Um contribuinte do ICMS é qualquer pessoa que, com habitualidade ou em volume que denote intuito comercial, realiza operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte e comunicação, mesmo que as operações iniciem no exterior (Art. 37, RICMS). As obrigações incluem a inscrição prévia na repartição fiscal antes do início das atividades para contribuintes e equiparados, como depósitos fechados, conforme estabelecido nos artigos 37 e 38 do RICMS (Decreto nº 20.686/99).