SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Isenção de IPVA: Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Pedido de isenção de IPVA para veículos pertencentes a missões diplomáticas e repartições consulares permanentes.

A isenção do IPVA aplica-se a veículos pertencentes a missões diplomáticas (funcionários de um Estado ou organização internacional, presentes no território do Amazonas, com o propósito de representar o Estado acreditante diante do Estado acreditado) e a repartições consulares permanentes (pessoa jurídica).

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Siga os passos:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação necessária, em formato PDF, e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
  4. Acompanhe o andamento do processo através do Protocolo Virtual, na opção Meus Processos.
  5. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Se preferir, você pode protocolar o serviço presencialmente na Central de Atendimento – CAC ou nas Agências do Interior do Estado.

Para agilizar o atendimento ao protocolar o serviço, tenha em mãos todos os documentos necessários, incluindo o comprovante de pagamento da taxa de expediente, no dia do atendimento. Clique em 'gerar taxa', imprima a guia de pagamento (DAR), efetue o pagamento e leve a guia junto com o comprovante de pagamento no dia do atendimento

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • CredenciamentoObrigatório
    • Comprovante de Reciprocidade de TratamentoObrigatório
    • CRLVOpcional
    • Nota FiscalOpcional
    • ProcuraçãoOpcional
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Lei Complementar Nº 19/97, artigo 149, III, parágrafo 1º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 4º, VII, parágrafo 1º.

    Artigo 149, III, parágrafo 1º da Lei Complementar Nº 19/97

    Artigo 4º, VII, parágrafo 1º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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