Parcelar Débitos: ICMS
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Os créditos tributários de ICMS podem ser parcelados em até 60 parcelas, com uma parcela mínima de R$ 300,00.
A primeira parcela deve ser de pelo menos 5% do valor total do débito para o primeiro pedido de parcelamento, 10% para o primeiro reparcelamento e 15% para o segundo reparcelamento.
Mais esclarecimentos acessar a Cartilha do Parcelamento - RESOLUÇÃO 005/2014
Clique no botão "INICIAR DT-e" no topo da página e vá para "DÉBITOS FISCAIS >> PARCELAMENTO ELETRÔNICO DE DÉBITOS".
Após fazer o requerimento, serão gerados o "Pedido de Parcelamento" e o "Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Parcelamento", que devem ser assinados eletronicamente pelo contribuinte ou seu representante legal.
Em seguida, será gerado o Documento de Arrecadação - DAR para a primeira parcela, que deve ser paga impreterivelmente até a data de seu vencimento. O não cumprimento dessa condição resultará no cancelamento automático do parcelamento.
Após o pagamento da primeira parcela, o acordo de parcelamento será homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ por meio de assinatura digital.
IMPORTANTE: O pedido de parcelamento presencial só é permitido quando o interessado não tiver inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS ou quando problemas técnicos na SEFAZ impedirem a protocolização do pedido pelo DT-e.
DT-e:
Toda a documentação deve ser assinada eletronicamente através do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e do contribuinte, na opção DÉBITOS FISCAIS>PARCELAMENTO ELETRÔNICO DE DÉBITOS.
PRESENCIAL:
- Pedido de parcelamento e termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento assinados pelo requerente ou pelo seu procurador;
- Comprovante de pagamento da primeira parcela;
- Cópia do documento de Identidade e do CPF do requerente ou seu procurador;
- Cópia do Contrato Social e da última alteração contratual.
Resolução nº 005/2014-GSEFAZ; Decreto Nº 4.564/79 (RPTA), Artigo 116-A.
1) Quando posso parcelar meu débito?
O parcelamento pode ser realizado após o vencimento da obrigação.
2) Para parcelar tem multa?
Serão aplicados os juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, vencidos até a data do pedido, bem como a multa de mora no percentual de 20%, independente da data de vencimento do débito, salvo quando se tratar de Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, hipótese em que será cobrada somente a penalidade pecuniária e os juros de mora.
3) Qual o prazo do parcelamento?
O parcelamento pode ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas.
4) As parcelas são fixas?
Não. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, ou outra taxa que vier a substituí-la, calculados a partir do mês subsequente ao pedido de parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
5) Como faço para pagar as parcelas?
No DT-e, acesse ARRECADAÇÃO>>DÉBITOS FISCAIS>>EXTRATO DE DÉBITO GDEF, emita o DAR correspondente a parcela e recolha na rede bancária.
Caso não optante do DT-e ou Pessoa Física contate GDEF via e-mail gdef@sefaz.am.gov.br ou através do CHAT.
6) O que acontece se não conseguir pagar as parcelas?
O atraso de 2 (duas) parcelas ou saldo de parcela por mais de 60 (sessenta) dias, ensejará o cancelamento do acordo e a inscrição do saldo devedor em dívida ativa estadual.