SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Inscrição Estadual: Prestadores de Serviços de Comunicação

  • Pessoa Jurídica

Permite que Pessoas Jurídicas prestadoras de Serviços de Comunicação solicitem a inscrição estadual com o tratamento tributário específico.

Verifique abaixo, no campo de Perguntas Frequentes, os CNAEs admitidos para Inscrição Estadual - Prestadores de Serviços de Comunicação.

As solicitações de Inscrição Estadual (Prestadores de Serviços de Comunicação) podem ser realizadas de 2 (duas) formas:

  • Por meio da REDESIM/ JUCEA-AM:
  1. Acesse o Portal de Serviços JUCEA/AM
  2. Clique no botão de "Inscrições Tributárias e Licenciamento".
  3. No campo dos Órgãos Estaduais, clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.
  4. Preencha as informações complementares, indicando o tratamento tributário: "Prestador de Serviço de Comunicação", e clique em "Salvar". (Não precisa anexar nenhum documento)

A Inscrição Estadual é gerada automaticamente em até 5 minutos. Para consultar o andamento do pedido, acesse a mesma página do Portal de Serviços JUCEA/AM, localize o campo "Órgãos Estaduais" e clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.

  • Pelo Site da SEFAZ:
  1. Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e acesse a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e.
  2. Preencha as informações necessárias, indicando o tratamento tributário: "Prestador de Serviço de Comunicação"
  3. Ao final do preenchimento anexe os documentos necessários (ver sessão "Documentos Necessários") 

A inscrição Estadual é gerada automaticamente. Acompanhe o andamento e envie documentos para análise de pedidos de Inscrição Estadual através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos.

Observação: As Inscrições Estaduais geradas por meio da REDESIM ou pelo Site da SEFAZ encontram-se na situação de "Ativo-Provisório". Essa condição indica que os contribuintes podem realizar todas as operações e cumprir suas obrigações tributárias normalmente. No entanto, permanecerão sujeitos à análise pela Gerência de Cadastro - GCAD da SEFAZ até a análise e ratificação definitiva das informações.

 

      * Documentação exigida somente se a solicitação for realizada pelo Site da SEFAZ.

      • Instrumento constitutivo da empresa ou da alteração consolidada vigente com o selo legível do Certificado de Registro da Junta Comercial (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto);

             No caso de S.A.(Estatuto e Ata da Assembléia Geral que elegeu a última diretoria com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível)

      • Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias – BCI/IPTU (para imóveis na Capital: serviço está disponível no site da SEMEF).

      Art. 37, 38, 77 e 80 do Decreto 20.686/99-RICMS

      Convênio ICMS 113/04

      1) Quais os CNAEs admitidos para Inscrição Estadual -  Prestadores de Serviços de Comunicação? 

      Modalidade de Serviço

      Código CNAE Fiscal

      Descrição CNAE

      Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC;

      6110-8/01

      Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC

      Serviço Móvel Pessoal – SMP;

      6120-5/99

      Serviços de Telecomunicações Sem Fio Não Especificados Anteriormente

      Serviço Móvel Celular – SMC;

      6120-5/01

      Telefonia Móvel Celular

      Serviço Móvel Celular – SMC;

      6110-8/03

      Serviços de Comunicação Multimídia - SCM

      Serviço Móvel Especializado – SME;

      6110-8/03

      Serviço Móvel Especializado - SME

      Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS;

      6130-2/00

      Telecomunicações por Satélite

      Serviço de Distribuição de Sinais De Televisão e de Áudio Por Assinatura Via Satélite – DTH;

      6143-4/00

      Operadoras de Televisão por Assinatura Por Satélite

      Serviço Limitado Especializado – SLE;

      6130-2/00

      Telecomunicações por Satélite

      Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT;

      6130-2/00

      Telecomunicações por Satélite

      Serviço de Conexão à Internet - SCI

      6130-2/00

      Telecomunicações por Satélite

      2) O que é REDESIM?

      A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, conhecida como REDESIM, é um sistema integrado que visa simplificar e agilizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas no Brasil. A REDESIM busca unificar os procedimentos dos órgãos responsáveis por essas atividades, como Juntas Comerciais, Receita Federal, prefeituras municipais, entre outros.

      Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
      Telefone: (92) 3026-4945

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