SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Inscrição Estadual: Indústria Incentivada

  • Pessoa Jurídica

Permite a obtenção de inscrição estadual para indústria incentivada por empresas que já possuem projetos em andamento junto à SEDECTI.

 

As solicitações de Inscrição Estadual (Indústria Incentivada) podem ser realizadas de 2 (duas) formas:

  • Por meio da REDESIM/ JUCEA-AM:

Os contribuintes domiciliados no Estado do Amazonas podem solicitar sua inscrição estadual por meio do sistema do Portal de Serviços JUCEA/AM, seguindo os passos abaixo:     

  1. Acesse o Portal de Serviços JUCEA/AM
  2. Clique no botão de "Inscrições Tributárias e Licenciamento".
  3. No campo dos Órgãos Estaduais, clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.
  4. Preencha as informações complementares e clique em "Salvar".
  5. A Inscrição Estadual é gerada automaticamente.
  6. Após obter a Inscrição Estadual é necessário encaminhar documentação - "Solicitação de Inscrição no CCA específica para Indústria Incentivada, emitida pela SEDECTI" - para a SEFAZ utilizando o link  "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos." ou por meio do DT-e
  • Pelo Site da SEFAZ (Necessário Certificado Digital)
  1. Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e acesse a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e.
  2. Preencha as informações necessárias;
  3. Ao final do preenchimento anexe os documentos necessários (ver sessão Documentos Necessários) 

Acompanhe o andamento e envie documentos para análise de pedidos de Inscrição Estadual através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos"

Observação: As Inscrições Estaduais geradas por meio da REDESIM ou pelo Site da SEFAZ encontram-se na situação de "Ativo-Provisório". Essa condição indica que os contribuintes podem realizar todas as operações e cumprir suas obrigações tributárias normalmente. No entanto, permanecerão sujeitos à análise pela Gerência de Cadastro - GCAD da SEFAZ até a análise e ratificação definitiva das informações.

      • Solicitação de Inscrição no CCA específica para Indústria Incentivada, emitida pela SEDECTI;
      • Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária, de seus sócios e administradores (Fazenda Estadual);
      • Instrumento Constitutivo da empresa ou da Alteração consolidada vigente com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto); No caso de S.A.: Estatuto e Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível;
      • Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias – BCI/IPTU (imóveis na Capital).

      Os artigos 37, 38, 77 e 80 do Decreto 20.686/99-RICMS

      Artigo 15 do Decreto Estadual nº 34.452/14

      Lei Federal nº 11.598/07

      Resolução nº 009/2004-GSEFAZ

      Resolução nº 001/95-GSEFAZ.

      Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
      Telefone: (92) 2121-1680 (92) 2121-1725

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