SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Reanálise de Tributação DIFAL Não Contribuinte

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Solicitação de reanálise de tributação de nota fiscal para destinatário pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte

A liberação de mercadoria destinada a pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte ocorre após recolhimento de diferencial de aliquota (DIFAL) pelo remetente da mercadoria ou bem, se for devido.

Caso discorde da tributação aplicada, o emitente da nota fiscal poderá solicitar reanálise, pela qual deverá apresentar fundamentação legal e anexar demais documentos que amparem o pedido de revisão tributária.

Clique no botão "INICIAR", localizado no topo da página. Informe a chave de acesso ou preencher número da nota fiscal e CNPJ e acesse a tela para solicitação de reanálise. Escolha entre os 10 motivos para solicitação de reanálise, anexe a documentação obrigatória e apresente a fundamentação legal para o pedido de revisão tributária.

 

O interessado poderá acompanhar a resposta ao pedido da reanálise no mesmo link da solicitação de reanálise

      MOTIVO

      DOCUMENTO OBRIGATÓRIO

      Comodato/locação

      Contrato de comodato ou locação vigente e assinado entre as partes

      Devolução de mercadoria/Retorno de conserto

      Nota fiscal de saída do Amazonas

      Fornecedor optante Simples Nacional

      Tela de consulta da Receita federal

      Mercadorias isentas por convênio/protocolo/ajuste

      Arquivo da legislação aplicável

      Operação triangular

      Arquivo com todas as notas fiscais envolvidas na operação triangular

      Prestação de serviços

      1) Nota fiscal de serviço

      2) Contrato vigente e assinado entre as partes

      Produtor rural

      Carteira de produtor rural

      Remessa de amostra grátis/Remessa para demonstração

      Não há documento obrigatório

      Representante comercial

      Contrato de representante comercial vigente e assinado entre as partes

      Retirada de FPS/FECOP/FRETE FOB

      Não há documento obrigatório

      3 dias uteis

      Resolução nº 26/2020-GSEFAZ, de 12.08.2020, a qual disciplina os procedimentos de reanálise, reprocessamento de Extrato e retificação de Extrato Pago, bem como correções e geração de Extrato de ofício, referentes à tributação e desembaraço de documentos fiscais de operações provenientes de outras unidades da Federação e do exterior.

      Setor Responsável: DECEM - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS
      Telefone: (92) 3026 - 5193

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