Pedir Alteração de Dados Cadastrais
- Pessoa Jurídica
Pedido de alteração de informações cadastrais para os contribuintes domiciliados no Amazonas ou domiciliados em outras Unidades Federadas - UF
- Empresas domiciliadas no Estado do Amazonas:
A partir de 22/03/2022, todas as alterações de dados cadastrais na JUCEA ou no CNPJ (empresas do Amazonas) são recebidas automaticamente pela SEFAZ-AM via REDESIM, sem a necessidade de pedido do contribuinte.
O processo é criado automaticamente e pode ser acompanhado no DT-e ou por meio do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos".
- Empresas de Outras UFs ou Empresas do Amazonas com alterações anteriores a 22/3/2022:
Clicar no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da páginae e siga: PROCESSOS > CADASTRAR PROCESSOS > ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES - DADOS CADASTRAIS > ANEXAR E ASSINAR DOCUMENTOS.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- Tela ConsultaOpcional
- Comprovante de posse do imóvelOpcional
10 dias uteis
Art. 38, inc. IV do Decreto nº 20.686/99-RICMS
Art. 5º e Art. 9º do Decreto nº 33.284/13
Art. 7º e 7º-A da Lei Federal nº 11.598/2007