Credenciamento/ Descredenciamento de Representante Gráfico
- Pessoa Jurídica
Possibilitar que as empresas prestadoras de serviços gráficos solicitem credenciamento ou descredenciamento de seus representantes para atuação referente aos processos de AIDF ou PAFs.
Contribuinte deve reunir a documentação necessária e comparecer ao local de entrega:
>> Na Capital: Subgerência de Documentos Fiscais – SGBD/DEINF (prédio sede da SEFAZ, piso térreo);
>> Nos Municípios do interior: Agências da SEFAZ, onde houver.
- Requerimento em 2 vias dirigido à Subgerência de Documentos Fiscais - SGBD (Baixe o Modelo ) Obrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.) Obrigatório
- Procuração Opcional
- Declaração, da gráfica, assumindo a responsabilidade por todos os atos a serem praticados pelos seus representantes credenciados;
- 1 Foto 3x4 do representante;
- Taxa de Expediente no valor de R$ 2,50 (código 3573)
10 dias uteis
R$ 2,50
O optante pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual MEI estão dispensados do pagamento da Taxa de Expediente
Art. 2º da Resolução nº 003/97-GSEFAZ.
Setor Responsável: SGBD - SUBGERENCIA DE BAIXA E DOCUMENTOS FISCAIS
Telefone: (92) 3026-4946
Email: gdfi@sefaz.am.gov.br