SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Credenciamento/ Descredenciamento de Representante Gráfico

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  • Pessoa Jurídica

Possibilitar que as empresas prestadoras de serviços gráficos solicitem credenciamento ou descredenciamento de seus representantes para atuação referente aos processos de AIDF ou PAFs.

Contribuinte deve reunir a documentação necessária e comparecer ao local de entrega:

>> Na Capital: Subgerência de Documentos Fiscais – SGBD/DEINF (prédio sede da SEFAZ, piso térreo);

>> Nos Municípios do interior: Agências da SEFAZ, onde houver.

      • Requerimento em 2 vias dirigido à Subgerência de Documentos Fiscais - SGBD (Baixe o Modelo ) Obrigatório
      • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.) Obrigatório
      • Procuração Opcional
      • Declaração, da gráfica, assumindo a responsabilidade por todos os atos a serem praticados pelos seus representantes credenciados;
      • 1 Foto 3x4 do representante;
      • Taxa de Expediente no valor de R$ 2,50 (código 3573)

      10 dias uteis

      R$ 2,50

      O optante pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual – MEI estão dispensados do pagamento da Taxa de Expediente

      Art. 2º da Resolução nº 003/97-GSEFAZ.

      Setor Responsável: SGBD - SUBGERENCIA DE BAIXA E DOCUMENTOS FISCAIS
      Telefone: (92) 3026-4946

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