SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Inscrição Estadual: Comércio Interestadual ao Consumidor Final - EC Nº 087/2015

  • Pessoa Jurídica

Pedido de inscrição estadual de contribuintes de outros estados para recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) em operações interestaduais com consumidores finais no Amazonas.

 

  1. Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e preencha a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastro de Contribuinte do ICMS do Amazonas, escolhendo o tratamento tributário "Comércio Interestadual ao Consumidor Final - EC 87/2015"

  2. Anexe a documentação necessária.

Observação: Acompanhe o andamento e envie documentos para análise de pedidos de Inscrição Estadual através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos."

      • Instrumento constitutivo da empresa ou alterações contratuais com selo do Certificado de Registro da Junta Comercial. Para empresas de Sociedade Anônima (S.A.), é necessário anexar o estatuto e a ata da última assembleia geral que elegeu a diretoria, ambos com o selo legível do Certificado de Registro da Junta Comercial.
      • Cópia do documento de inscrição no cadastro de contribuintes do seu Estado.
      • Comprovante de inscrição e regularidade no CNPJ.

      Observação: É necessário utilizar Certificado Digital da pessoa jurídica solicitante ou de outra filial do mesmo grupo/raiz do CNPJ para anexar os documentos acima.

      10 dias uteis

      EC 87/2015

      Convênio ICMS 93/2015

      Resolução 28/2015-GSEFAZ

      Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
      Telefone: (92) 3026-4945

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