Pedir Baixa de Inscrição Estadual
- Pessoa Jurídica
Pedido de baixa de inscrição estadual ao encerrar suas atividades comerciais.
Empresas no Amazonas com ato de extinção na JUCEA ou CNPJ baixado após 28/04/2019 terão a baixa gerada automaticamente via integração com a REDESIM, e o acompanhamento pode ser feito através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos"
Empresas de outros estados e empresas no Amazonas com ato de extinção na JUCEA ou CNPJ baixado até 28/04/2019, devem realizar o pedido de baixa por meio de uma das formas disponíveis:
- Via DT-e: Clicar no botão "INICIAR DT-e" na parte superior da página e seguir a sequência PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSO> CADASTRO> BAIXA DE INSCRIÇÃO - BASE LEGAL: ART. 87 RICMS.
- Via Protocolo Virtual: Clicar no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" na parte superior da página, anexar a documentação em PDF e clicar em "Assinar Documentos e Gerar Processo."
- Presencialmente: Comparecer a uma Agência da SEFAZ com a documentação necessária, aplicável apenas a contribuintes domiciliados no interior do estado sem DT-e.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Documentos DiversosOpcional
- Nota de LançamentoOpcional
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Documento de identificação do representante legal da empresa ou procuração que o habilite, de acordo com a Ordem de Serviço SER nº 002/2018.
10 dias uteis
O prazo inicial de 10 dias pode ser prorrogado se houver aumento da demanda ou necessidade de encaminhamento para outros setores da SEFAZ. Isso pode acontecer se o contribuinte possuir pendências fiscais, débitos ou notas fiscais pendentes de desembaraço, ou se o volume de movimentações exceder o limite definido nas normativas.
Artigo 87 do Decreto nº 20.686/99-RICMS em conjunto com a Resolução nº 21/2017-GSEFAZ
Setor Responsável: SGBD - SUBGERENCIA DE BAIXA E DOCUMENTOS FISCAIS
Telefone: (92) 3026-4946
Email: gdfi@sefaz.am.gov.br