SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Baixa da Restrição Tributária Veicular

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Solicitação para retirada da restrição tributária veicular que consta no prontuário do veículo.

As restrições tributárias se aplicam aos veículos que foram adquiridos com benefícios fiscais no momento da compra. Isso inclui carros utilitários que se beneficiaram da Zona Franca de Manaus (ZFM), veículos vendidos diretamente a empresas (Pessoa Jurídica), carros destinados a taxistas ou pessoas com deficiência (PCD). Essas restrições são colocadas nos prontuários dos veículos como parte do controle e acompanhamento do cumprimento das condições para obter esses benefícios fiscais.

Os contribuintes podem solicitar a remoção dessas restrições quando as condições forem atendidas ou quando deixarem de ser elegíveis para os benefícios fiscais.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • Nota FiscalObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Contrato Social ou EstatutoOpcional
      Se o pedido de baixa for para pessoa jurídica, torna-se obrigatório a inclusão do Contrato Social ou Estatuto
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    30 dias uteis

    Convênio ICMS 65/88 (Isenção ZFM)

    Convênio ICMS 51/00 (Faturamento Direto)

    Convênio ICMS 38/12 (PCD)

    Convênio ICMS 38/01 (Taxista)

    Setor Responsável: GPAE - GERENCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ESTRATEGICO
    Telefone: (92) 3026 - 4882

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