SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Preencher Declaração ITCMD: Doação em Dinheiro (sem Escritura Pública)

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Formulário online para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF/ITCMD relativo a doações em espécie.

 

Clique no botão "INICIAR" no topo da página e selecione a opção "DOAÇÃO EM DINHEIRO SEM ESCRITURA PÚBLICA"

Ao iniciar o preenchimento da DIEF, um número de protocolo é gerado, o que permite salvar e continuar o preenchimento mais tarde, utilizando a opção "CONTINUAR DECLARAÇÃO NÃO CONCLUÍDA".

O andamento da análise pode ser acompanhado por meio do serviço "Consultar Protocolo de Declaração ITCMD (DIEF/ITCMD)

Após o processamento da DIEF, é possível gerar a guia para pagamento acessando o serviço "Gerar DAR: ITCMD".

Atenção: Após o envio, não é possível alterar a declaração. Deve ser solicitado por e-mail a abertura da DIEF para refiticação. Para efetuar as alterações, deve-se preencher e enviar uma DIEF retificadora por meio da opção "INICIAR DECLARAÇÃO RETIFICADORA".

A DIEF retificadora substituirá a original e deve conter todos os dados relacionados aos beneficiários e aos bens, não apenas as informações que precisam ser alteradas.

Para acessar Manual para Preenchimento da DIEF/ITCMD e demais informações acesse a página da ITCMD.

Através do e-mail informado na DIEF

      • Documentos pessoais do(s) doador(es/as);
      • Documentos pessoais do(s) donatári(os/as);
      • Comprovante de residência do(s) doador(es/as) e donatári(os/as);
      • Comprovante de transferência ou termo de doação.

      OBS: A comprovação de residência poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

      I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;

      II - contrato de locação em que figure como locatário;

      III - conta de luz, água ou telefone correspondente ao último mês.

      10 dias uteis

      Setor Responsável: GCIT - GERENCIA DE ARRECADACAO E CONTROLE DE ITCMD
      Telefone: (92) 3026-4879

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