DAM (Declaração de Apuração Mensal) - Informações
- Pessoa Jurídica
Informações sobre a Declaração de Apuração Mensal - DAM
A DAM é uma obrigação tributária acessória apresentada mensalmente pelos contribuintes dos regimes Normal e Estimativa Fixa, mesmo se não estiverem operando.
A DAM contém um resumo das informações da Escrituração Fiscal Digital - EFD do contribuinte para o mês inteiro, abrangendo do 1º ao último dia do mês.
Para mais informações acesse “EFD e DAM - Cartilha – Resolução GSEFAZ 016/2014”.
O formulário da DAM está no DT-e. Para acessar clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página e siga as instruções do documento "DAM - MANUAL COMPLETO"
DAMs Simplificadas são processadas em até 1 hora e o resultado é publicado no DT-e.
Setor Responsável: SGDE - SUBGERENCIA DE SUPERVISAO DAS DECLARAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS
Email: dam@sefaz.am.gov.br