Pedir Credenciamento Lei nº3.830/2012
- Pessoa Jurídica
Permitir que pessoas jurídicas com inscrição estadual regular, envolvidas em atividades comerciais e que atendam aos requisitos, solicitem o benefício fiscal, realizando a formalização do processo de Credenciamento.
Clicar no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da página.
A seguir, clicar em PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSO > CADASTRO> CREDENCIAMENTO AOS BENEFÍCIOS DA LEI 3.830/2012> ANEXAR E ASSINAR DOCUEMENTOS.
*Necessário Certificado Digital.
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
10 dias uteis
Art. 38, inc. IV do Decreto nº 20.686/99-RICMS c/c Art. 5º e Art. 9º do Decreto nº 33.284/13.