SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Formalizar Denúncia Espontânea para Correção de Desembaraço de Declaração de Importação

  • Pessoa Jurídica

Recurso destinado ao contribuinte para formalização de processos em geral relacionados à importação de mercadoria

A formalização de processos abrange as seguintes situações:

- Admissão Temporária (Convênio ICMS 58/99)

- Drawback (Convênio ICMS 27/90)

- DAI retificadora

 

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Acesse o caminho PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSOS> ENTRADA DE MERCADORIAS> MERCADORIA NACIONAL> 

DENÚNCIA ESPONTÂNEA PARA CORREÇÃO DE DESEMBARAÇO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

O contribuinte irá acompanhar o andamento pelo DTe no caminho PROCESSOS> TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS.

    DT-e
  • Solicitação InicialObrigatório
  • Declaração de ImportaçãoObrigatório
  • Extrato de DesembaraçoObrigatório
  • Memória FiscalOpcional
  • Nota FiscalObrigatório

    Documentos padrões requeridos em todas as situações:

     

    - Requerimento do interessado, descrevendo qual a sua solicitação;

    - Extrato da Declaração de Importação - DI;

    - Comprovante de Importação – CI;

    - Extrato de retificação da DI, se for o caso;

    - Nota Fiscal de entrada, se for o caso;

    - Registros Fiscais de Documentos de Entradas de Mercadorias e Aquisição de Serviços, se for o caso.

     

    - Documentos específicos:

    • Admissão Temporária (Convênio ICMS 58/99):

         - Requerimento de Admissão Temporária – RAT;

                   - Termo de Responsabilidade – TR, se for o caso;

                   - Contrato de prestação de serviços, se for o caso;

                   - Tela do dossiê do portal único da RFB, com a informação dos documentos anexados.

     

    • Drawback (Convênio ICMS 27/90):

                     - Ato concessório do Regime;

                     - Licença de Importação – LI.

     

    • DAI retificadora:

               As DAIs podem ser retificadas em até 90 (noventa) dias da data de registro da DI, sem a necessidade de formalização de processo. Após esse prazo, as retificações deverão ser solicitadas por meio de processo.

                         Além dos documentos padrões, deverão ser anexados outros documentos que sejam relevantes para análise da solicitação.

    10 dias uteis

    CONVÊNIO ICMS 58/99 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.

    - CONVÊNIO ICMS 27/90 - Dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior sob o regime de “drawback integrado suspensão” e estabelece normas para o seu controle.

    - DECRETO Nº 20.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999 - APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências

     

    Setor Responsável: SGAD - SUBGERÊNCIA DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DA DAI
    Telefone: (92) 3026 - 5194

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