SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Prorrogação do Prazo de Pagamento do ICMS para Empresas com Menos de 2 anos de Atividade (Art. 107 do RICMS)

  • Pessoa Jurídica

Solicitação de regime especial para empresas com menos de dois anos de atividade na SEFAZ, permitindo postergação do pagamento do ICMS, que normalmente deve ser feito à vista conforme a legislação vigente para empresas nessa situação.

Se a empresa possuir mais de dois anos de cadastro com a SEFAZ, não é necessário iniciar o processo pois já tem a postergação do pagamento do ICMS.

Clique no botão "Iniciar DT-e" localizado no topo da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Por meio do DT-e , na opção tramitação do processo.

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    com sua última alteração
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
  • Escritura PúblicaOpcional
    Registro de imóvel local (se for o caso)
  • ProcuraçãoOpcional
    com outorga, que habilite o procurador a representar a empresa, respectivo documento de identidade do procurador (RG e CPF ou CNH), se for o caso
  • Documentos DiversosOpcional
    Documento de Orientações Gerais

    10 dias uteis

    Art.107 do RICMS, Decreto Nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

    1) Caso a requerente tenha mais de 2 anos de cadastro com a SEFAZ, é necessário este regime especial?

    Resposta: Não é necessário entrar com o processo, pois automaticamente já possui o benefício.

    2) A Requerente pode ser indústria incentivada?

    Não.

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 3026 – 5085

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