SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Dispensa de Antecipação do ICMS e Diferimento (Art. 84 do Decreto 47.727/2023)

  • Pessoa Jurídica

Credenciamento para usufruir de incentivos fiscais nas entradas de insumos em empresas incentivadas, no interstício entre a data de publicação do decreto concessivo e a expedição do laudo técnico pela SEDECTI

Esse regime especial objetiva permitir que a indústria incentivada possa usufruir do benefício fiscal que obteve por meio de decreto concessivo, condicionado à expedição de laudo técnico pela SEDECTI, antes que o respectivo laudo seja emitido, tendo em vista o prazo que esse órgão necessita para efetivamente disponibilizá-lo ao interessado.

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Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

 

Por meio do DT-e , na opção tramitação do processo

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    Documento (RG e CPF) do representante legal da empresa e nome e contato de seu representante
  • ProcuraçãoObrigatório
    Instrumento de mandato (procuração) com outorga, que habilite o procurador a representar a empresa, respectivo documento de identidade do procurador (RG e CPF ou CNH), se for o caso
  • Publicação no DOE do decreto concessivoObrigatório
    Deve observar o prazo de 24 meses para implantação do projeto
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    Com sua última alteração
  • Documentos DiversosOpcional
    Documentos de Orientações Gerais

    10 dias uteis

    Art.84, Decreto 47.727/2023.

    1) Caso a requerente tenha laudo técnico, precisará pedir este regime especial?

    Resposta: Não.

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: 92 2121-1657

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