Suspensão de ICMS nas Saídas Interestaduais de Bens para Conserto
- Pessoa Jurídica
Regime especial concedido quando o retorno do equipamento, enviado para conserto ou reparo, com a suspensão do imposto, ultrapassa o prazo legal de 180 dias, para remessas interestaduais, e 60 dias, para remessas internas.
Prorrogação do prazo legal para a suspensão do ICMS incidente nas operações de saída interestadual ou interna, destinada a conserto de bem especificado.
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Por meio do DT-e (domicilio tributário eletrônico), em consultar processos
- DT-e
- RequerimentoObrigatório
- Nota FiscalObrigatórioNF de remessa do bem
- Taxa de ExpedienteObrigatórioCódigo do tributo 3573 (Anexar DAR e comprovante de pagamento com código de barras).
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
30 dias uteis
R$ 300,00
Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.
Saída do Estado - Convênio AE-15/74
Art. 11, IV, do Regulamento do ICMS/AM
Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
Telefone: (92) 3026 5085
Email: gere@sefaz.am.gov.br