SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Outros Regimes Especiais

  • Pessoa Jurídica

São regimes que não se enquadram nas outras hipóteses, em razão de algumas especificidades nas operações realizadas pela requerente.

O pedido deve ser fundamentado com exposição clara e concisa do regime que se pretende adotar e das circunstâncias que o justifiquem, de acordo com o art. 171 do RPTA.

Para o deferimento do pedido, pode ser necessária a manifestação de outros setores desta Secretaria, conforme o caso.

Clique no botão "Iniciar DT-e" localizado no topo da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Por meio do DT-e , na opção consultar processos

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Documentos DiversosOpcional
  • ProcuraçãoOpcional
  • Taxa de ExpedienteObrigatório
    Código do tributo 3573 (Anexar DAR com código de barras e comprovante de pagamento).
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    Contrato Social ou ata e suas ultima alteração
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório

    30 dias uteis

    R$ 300,00

    Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97

      Art. 391, II do RICMS

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 3026 – 5085

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