SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Extensão Temporária de Estabelecimento ou Extensão Fabril

  • Pessoa Jurídica

Regime especial para Extensão Temporária de Estabelecimento ou Extensão fabril.

Esse regime especial é solicitado quando a empresa precisa utilizar provisoriamente outro imóvel não cadastrado no CCA para fabricação e/ou para armazenamento de insumos e produtos acabados, quando o espaço físico de seu estabelecimento tornou-se insuficiente. É concedido temporariamente mediante justificativa da requerente, enquanto são solucionados os aspectos burocráticos ou sazonais relativos ao imóvel, à produção ou à logística.

Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Por meio do DT-e , na opção tramitação do processo

    DT-e
  • Contrato de aluguel do imóvelObrigatório
  • RequerimentoObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
  • ProcuraçãoOpcional
  • Taxa de ExpedienteObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 300,00

    Art. 391, II do Regulamento do ICMS

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 3026 – 5085

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