SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Autorização para Realização de Feiras

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  • Órgãos Públicos

Regime Especial para Autorização de Realização de Feiras

Esse regime especial destina-se a autorizar a realização de feiras e eventos para exposição e venda de mercadorias em local diverso do estabelecimento dos contribuintes participantes, com data e horário determinados para início e fim do evento e somente com participantes em situação regular junto ao Fisco Estadual.

Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Através do DT-e (domicilio tributário eletrônico), em consultar processos.

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Relação dos participantesObrigatório
  • Taxa de ExpedienteObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
  • ProcuraçãoObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 300,00

    Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.

     Art. 3º do Decreto nº 24.439, de 5 de agosto de 2004.

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 3026 – 5085

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