SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Isenções de ICMS e Regimes Especiais

Autorizações são emitidas para isenções de ICMS para compra de veículos novos por taxistas e pessoas com deficiência. Já os Regimes Especiais são um tratamento diferenciado concedido pela SEFAZ com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações tributárias previstas na legislação tributária do Amazonas, bem como de formalizar, reconhecer ou viabilizar o usufruto de benefícios fiscais.

Para as indústrias em geral: O pré-requisito para a concessão do Regime Especial são:

  1.  estar em situação cadastral regular;
  2.  não possuir débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal;
  3.  não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado;
  4.  ser usuário do Domicílio Tributário Eletrônico- DTe, se for contribuinte.

Já para os PCD´s e taxistas:

  1.  não possuir débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal;
  2.  não podem ter dívidas de IPVA junto a SEFAZ e nem dívidas de licenciamento junto ao DETRAN.

       

      A documentação solicitada depende do serviço solicitado pelo requerente.

      10 dias uteis

       

      A Legislação aplicada depende do serviço solicitado pelo requerente.

      1. COMO SOLICITAR REGIME ESPECIAL

      Os contribuintes do ICMS deverão solicitar Regime Especial somente por meio de processo eletrônico, formalizado no Domicílio Tributário Eletrônico-DT-e, ao qual deverão aderir previamente.

      Utilizando certificado digital (e-CNPJ e e-CPF do procurador), o contribuinte deverá acessar, no site da SEFAZ-AM, o link do DT-e.

      Na área correspondente aos processos, deve proceder ao cadastramento. O regime especial encontra-se inserido na aba “TRIBUTAÇÃO”, onde estão incluídas suas espécies, bem como os assuntos mais comuns de cada uma delas. O contribuinte, assim, verifica em qual assunto seu requerimento se enquadra e o seleciona, anexando os documentos necessários à análise do pedido.

       Caso não haja a descrição do assunto do pedido, deve escolher a opção OUTROS.

      Não há necessidade de formulários específicos para o pedido, mas é necessário requerimento formal, contendo qualificação do requerente (denominação social, endereço, inscrição estadual e CNPJ), com a exposição clara e detalhada do procedimento pretendido, indicando o fundamento legal que ampara o pleito e assinado pelo representante legal.

      Há um modelo de requerimento na área do assunto do regime especial.

      Em geral, os documentos necessários para a formalização do pedido são: requerimento, procuração, contrato ou estatuto social da requerente, documento de identificação (RG e CPF) do procurador ou do representante legal e taxa de expediente para os Atos Declaratórios e Termos de Acordo.

      1. TAXA DE EXPEDIENTE PARA REGIME ESPECIAL (INICIAL E RENOVAÇÃO):

      Previsão legal: art. 168, 11 da Lei Complementar 19, de 1997 (Código Tributário do Amazonas).

      Valor: 300,00 (trezentos reais)

      Código: 3573

       

      Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
      Telefone: (92) 3026 – 5085

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