SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Concessão de Crédito Fiscal no Percentual de 1% do Valor dos Débitos do ICMS Relacionados à Prestação de Serviços de Telecomunicações

  • Pessoa Jurídica

Concessão de crédito fiscal no percentual de 1% do valor dos débitos do ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações em substituição ao procedimento de estornos de débitos previsto no Convênio ICMS 126/98 ou qualquer outra sistemática vigente de repetição.

 

Clique no botão INICIAR DT-e,  na parte superior da página.

Se a empresa ainda não aderiu ao DT-e, clique aqui para aderir.

Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa.

O DT-e é acessado exclusivamente por meio de certificado digital, sendo obrigatório o uso do e-CNPJ da empresa para autenticação.

Por meio do DT-e , na opção tramitação do processo

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
  • Taxa de ExpedienteObrigatório
  • ProcuraçãoOpcional

    30 dias uteis

    R$ 300,00

    Conforme art. 168, item 11, da LC 19/97.

    Convênio ICMS 56, de 22 de junho de 2012

    Convênio ICMS 115/03

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92 )2121-1657

    Como você avalia este serviço?