SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Parcelar Débitos: ITCMD

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Parcele débitos vencidos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que ainda não foram inscritos em dívida ativa.
  • Você pode parcelar em até 24 vezes, com valor mínimo total de R$ 1.000,00.
  • A primeira parcela deve ser de no mínimo 10% do total do débito (não inferior a R$ 100,00).
  • As parcelas seguintes devem ter valor mínimo de R$ 100,00.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • DIEF ou Memória de Cálculo do ImpostoObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    2 dias uteis

    Decreto Nº 33.407/13

    Artigo 116-A do Decreto Nº 4.564/79 (RPTA).

    Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
    Telefone: (92) 3026-4879

    Como você avalia este serviço?