Parcelar Débitos: ITCMD
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Parcele débitos vencidos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que ainda não foram inscritos em dívida ativa.
- Você pode parcelar em até 24 vezes, com valor mínimo total de R$ 1.000,00.
- A primeira parcela deve ser de no mínimo 10% do total do débito (não inferior a R$ 100,00).
- As parcelas seguintes devem ter valor mínimo de R$ 100,00.
Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:
- Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
- Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
- Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
- Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.
Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- DIEF ou Memória de Cálculo do ImpostoObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante de residênciaObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
2 dias uteis
Decreto Nº 33.407/13
Artigo 116-A do Decreto Nº 4.564/79 (RPTA).
Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
Telefone: (92) 3026-4879
Email: gdef@sefaz.am.gov.br