SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Parcelar Débitos: IPVA (Eletrônico)

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Serviço de parcelamento de débitos vencidos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ainda não inscritos em dívida ativa.

Condições para Parcelar:

· Valor mínimo total do débito: R$ 300,00.

· Número de parcelas: Até 5 (cinco), sendo a entrada de, no mínimo, 20% do valor total.

· Valor mínimo por parcela: R$ 150,00.

· Débitos incluídos: O parcelamento deve englobar todos os débitos de IPVA vencidos até o exercício anterior (não inclui o IPVA do ano atual, que já pode ser pago em até 3 cotas).

Atenção: Este serviço é exclusivo para parcelamentos realizados diretamente pelo titular do débito.

Se o parcelamento for solicitado por um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: IPVA (Representante Legal)"

 

  1. Clique no botão "INICIAR" no topo da página.
  2. Faça “login” com sua conta GOV.BR, ou certificado digital
  3. Escolha o Renavam ou CPF para consultar os débitos disponíveis.
  4. Selecione os débitos que deseja parcelar;
  5. Informe:

- Percentual de entrada

- Número de parcelas

  1. Preencha o e-mail para comunicação e confirme as informações.
  2. Verifique os documentos gerados e clique em “Concluir” para formalizar o pedido.

- Um processo eletrônico será criado automaticamente e poderá ser acompanhado no Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo/Meus Processos.

- A guia de pagamento (DAR) será gerada automaticamente e ficará disponível em "Consultar Lançamento e Impressão de IPVA".

Importante: O parcelamento só será efetivado após a assinatura digital dos documentos e a confirmação do pagamento da primeira parcela.

Você poderá acompanhar no Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo/Meus Processos.

      100% eletrônica: Gerada no momento da solicitação e assinada digitalmente via GOV.BR

      Resolução nº 044/2024-GSEFAZ.

      Artigo 116-A do Decreto nº 4564/79 (RPTA).

      1) Quando posso parcelar meu IPVA?
      Após o vencimento, desde que os débitos sejam anteriores ao ano atual.

      2) Há aplicação de multa?
      Sim. São aplicados:

      • Juros de mora equivalentes à taxa SELIC até a data do pedido.
      • Multa de mora de 20% sobre o valor devido.

      3) Quantas parcelas são permitidas?
      Até 5 parcelas, respeitando os valores mínimos e o percentual de entrada.

      4) Posso parcelar o IPVA do ano atual?
      Não. O IPVA do exercício vigente já pode ser pago em cota única ou em até 3 parcelas.

      5) As parcelas são fixas?
      Não. As parcelas mensais têm acréscimos de:

      • Juros acumulados mensalmente com base na taxa SELIC.
      • 1% adicional no mês do pagamento.

      6) Como pagar as parcelas?

      1. Acesse “Consultar Lançamento e Impressão de DAR IPVA.
      2. Informe o Renavam.
      3. Emita o DAR e pague na rede bancária.

      7) Posso realizar o licenciamento ou transferência após o parcelamento?
      Não. O licenciamento, transferência de propriedade, mudança de categoria ou de estado só é permitido após a quitação total do parcelamento.

      8) O que acontece se eu não pagar as parcelas?

      • O atraso de 2 parcelas ou de saldo de parcela por mais de 60 dias cancela o parcelamento.
      • O saldo devedor será inscrito em dívida ativa estadual.

      9) É possível reparcelar o IPVA?
      Não. O reparcelamento não é permitido.

      Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
      Telefone: (92) 3026-5835

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