SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Parcelar Débitos: IPVA (Representante Legal)

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Pedido de parcelamento de débitos vencidos de IPVA, ainda não inscritos em dívida ativa, feito por representante legal ou procurador do titular do débito

O parcelamento deve ser solicitado pelo Protocolo Virtual quando houver a necessidade de realizar o procedimento por meio de um representante legal ou procurador.

Atenção: Se você é o titular do débito e não precisa de um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: IPVA (Eletrônico)" para uma solicitação mais prática e direta.

Condições do Parcelamento

  • Valor mínimo total do débito: R$ 300,00.
  • Número de parcelas: Até 5 vezes.
  • Entrada mínima: 20% do valor total, com o mínimo de R$ 150,00.
  • Valor mínimo por parcela: R$ 150,00.
  • Todos os débitos anteriores ao exercício atual devem ser incluídos no parcelamento.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Você poderá acompanhar no Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo/Meus Processos.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    2 dias uteis

    Resolução Nº 044/2024-GSEFAZ

    Artigo 116-A do Decreto nº 4564/79 (RPTA).

    1) Quando posso solicitar o parcelamento?

    Após o vencimento do débito.

    2) O parcelamento tem multa?
    Sim. Serão aplicados:

    • Juros de mora com base na taxa SELIC até a data do pedido.
    • Multa de mora de 20% sobre o valor devido.

    3) Quantas parcelas são permitidas?
    Até 5 parcelas, respeitando os valores mínimos e a entrada obrigatória.

    4) Posso parcelar o IPVA do ano em curso?
    Não. O parcelamento abrange apenas débitos anteriores ao ano atual.
    O IPVA do exercício vigente pode ser pago em cota única ou em até 3 parcelas.

    5) As parcelas têm valores fixos?
    Não. O valor de cada parcela é corrigido mensalmente, com:

    • Juros baseados na taxa SELIC acumulada.
    • 1% adicional no mês de pagamento.

    6) Como pagar as parcelas?

    1. Acesse “Consultar Lançamento e Impressão de DAR IPVA.
    2. Informe o Renavam.
    3. Emita o DAR e pague na rede bancária.

    7) Após o parcelamento já é possível fazer o licenciamento, mudança de propriedade, de categoria ou de Unidade da Federação junto ao DETRAN?

    Não. Somente após a quitação integral do parcelamento é permitido o licenciamento, mudança de propriedade, categoria ou de UF junto ao DETRAN.

    8) O que acontece se eu não pagar as parcelas?

    • O atraso de 2 parcelas ou de saldo de parcela por mais de 60 dias cancela o parcelamento.
    • O saldo devedor será inscrito em dívida ativa estadual.

    9) É possível reparcelar o IPVA?
    Não. O reparcelamento não é permitido.

    Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
    Telefone: (92) 3026-5835

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