ITCMD
O Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um imposto brasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica quando da transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
A DIEF/ITCMD – Declaração de Informações Econômico Fiscais - é uma declaração que tem por objetivo a apuração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD.
A Declaração é totalmente eletrônica da sua transmissão até o recebimento da guia de recolhimento.
A Declaração é totalmente eletrônica da sua transmissão até o recebimento da guia de recolhimento.
Para maiores informações acesse o Manual para Preenchimento da DIEF/ITCMD.
O Manual orienta os contribuintes no correto preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais relacionada ao ITCMD - DIEF/ITCMD. Fornece instruções detalhadas e claras para assegurar a exatidão e conformidade nas informações fiscais.
Preencher corretamente a DIEF/ITCMD é fundamental para evitar problemas futuros, como multas ou autuações.
No manual você encontra orientações específicas para cada campo da DIEF, com exemplos e explicações detalhadas, simplificando o processo de declaração e garantindo a conformidade fiscal.
Constituição Federal – art. 155, inciso I
Lei Complementar Nº 19/97 – Art. 113 e seguintes
Setor Responsável: GCIT - GERENCIA DE ARRECADACAO E CONTROLE DE ITCMD
Telefone: (92) 3026 - 4879
Email: gcit@sefaz.am.gov.br