SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Suspensão Temporária de Inscrição Estadual

  • Pessoa Jurídica

Pedido de suspensão temporária de sua inscrição estadual por até 180 dias

 

Serviço executado exclusivamente pelo DT-e (obrigatório o uso de Certificado Digital)

1. Clique no botão "INICIAR DT-e" na parte superior da página

2. Siga o caminho: PROCESSO>> CADASTRAR PROCESSO >> CADASTRO >> SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

3. Anexe os documentos necessários e clique em ANEXAR E ASSINAR DOCUMENTOS.

O andamento do processo pode ser acompanhado pelo DT-e, na opção PROCESSOS> TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Certidão Negativa de DébitoObrigatório

    Atenção: Para emissão da CND - Pessoa Física (clique aqui)

                    Para emissão da CND - Pessoa Jurídica acesse o DT-e no caminho: DÉBITOS FISCAIS >> EMISSÃO/REEMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA

    10 dias uteis

    Art. 83 do Decreto 20.686/99-RICMS

    Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
    Telefone: (92) 3026-4945

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