Pedir Inscrição Estadual: Comércio com Credenciamento Lei 3.830/2012
- Pessoa Jurídica
Pedido de inscrição estadual para empresas de comércio que cumprem os requisitos para obter o incentivo de redução de alíquota no comércio de importados, conforme a Lei Estadual nº 3.830/2012.
Empresas em início de atividade podem solicitar o credenciamento para os benefícios da Lei 3.830/2012 ao fazer o pedido de Inscrição Estadual. Há duas opções:
- Via REDESIM/JUCEA-AM:
- Acesse o Portal da REDESIM/JUCEA;
- Selecione "Inscrições Tributárias e Licenciamento";
- No campo da SEFAZ-AM, selecione "Visualizar";
- Preencha as informações e marque a opção de Tratamento Tributário: "Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012)";
- Salve as informações.
- Pelo Site da SEFAZ (com Certificado Digital):
- Clique no botão "INICIAR" no topo da página;
- Acesse a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e;
- Preencha as informações necessárias e selecione a opção de Tratamento Tributário: "Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012)";
- Anexe a documentação necessária e finalize.
Empresas com Inscrição Estadual devem solicitar o credenciamento pelo DT-e:
- Clique em "INICIAR DT-e" no topo da página;
- Siga: CADASTRO> CREDENCIAMENTO AOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 3.830/2012
- Preencha as informações, anexe a documentação e assine os documentos.
Acompanhe o andamento pelo DT-e em PROCESSOS> TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
As Inscrições Estaduais são geradas o status "Ativo-Provisório", o que permite a realização de todas as operações tributárias. Entretanto, a inscrição ficará sujeita à análise e confirmação pela Gerência de Cadastro (GCAD) da SEFAZ para sua ratificação definitiva.
- Solicitação Específica - Clique aqui.
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa, sócios e administradores, emitida pela Fazenda Estadual.
- Instrumento Constitutivo da Empresa ou Alteração Consolidada vigente com selo legível da Junta Comercial (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). Para S.A., incluir o Estatuto e Ata da Assembleia com selo legível da Junta Comercial. (Não exigido pela REDESIM)
- Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias (BCI/IPTU) para imóveis na Capital. (Não exigido pela REDESIM)
10 dias uteis
- Decreto 20.686/99-RICMS: Artigos 37, 38, 77 e 80.
- Decreto Estadual nº 34.452/14: Artigo 15.
- Lei Federal nº 11.598/07.
- Lei nº 3.830/2012: Artigo 3º, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 33.084/13.
Quais empresas que NÃO podem obter o benefício de redução de alíquota (Lei nº 3.830/2012):
- Empresas optantes do Simples Nacional ou SIMEI (conforme Art. 24 da Lei Complementar nº 123/06).
- Empresas sem CNAE de comércio.
- Empresas com pendências junto ao fisco estadual.
- Empresas cujos sócios e/ou administradores tenham pendências fiscais estaduais.
- Empresas que não atendam às exigências do Decreto regulador do benefício.
- Empresas impedidas de obter benefícios fiscais por decisão judicial.
- Empresas cujos sócios estejam impedidos de obter benefícios fiscais por decisão judicial.