SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Inscrição Estadual: Comércio com Credenciamento Lei 3.830/2012

  • Pessoa Jurídica

Pedido de inscrição estadual para empresas que realizam atividades de comércio e cumprem os requisitos necessários para obter o incentivo de redução de alíquota para o comércio de importados, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.830/2012.

 

  • Empresas em início de atividade podem solicitar o credenciamento para usufruir dos benefícios da Lei Estadual 3.830/2012 no momento em que fazem o pedido de Inscrição Estadual, e têm duas opções para isso: via REDESIM/JUCEA ou diretamente pela SEFAZ:

       Por meio da REDESIM/JUCEA:

  1. Acessar o Portal da REDESIM/JUCEA.
  2. Selecionar a opção "INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS E LICENCIAMENTO".
  3. Selecione "Visualizar" (No campo da SEFAZ-AM).
  4. Preencha as informações complementares, marcando como opção de Tratamento Tributário: "Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012)."
  5. Salve as informações.

       Pelo Site da SEFAZ: (Necessária a utilização de Certificado Digital)

  1. Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e acesse para preenchimento a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e.
  2. No formulário, selecione o Tratamento Tributário: "Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012)."
  3. Ao final do preenchimento, anexe a documentação necessária.
  • Empresas com inscrição estadual existente devem utilizar o DT-e para solicitar o Credenciamento:
  1. Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da página.
  2. Siga o caminho: CADASTRO> CREDENCIAMENTO AOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 3.830/2012
  3. Preencha as informações necessárias e anexe a documentação necessária e assine os documentos.

      O andamento do processo pode ser acompanhado pelo DT-e, na opção PROCESSOS> TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

Importante: As inscrições são automaticamente geradas com o status "Ativo-Provisório," permitindo operações e obrigações tributárias normais, mas permanecerão em análise pela Gerência de Cadastro (GCAD) até que todas as informações sejam confirmadas no final do processo.

      • Solicitação específica (clique aqui).
      • Certidão Negativa de Débitos (CND) da sociedade empresária, seus sócios e administradores na Fazenda Estadual.
      • Instrumento Constitutivo da empresa ou Alteração consolidada vigente com selo legível da Junta Comercial (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). Para S.A., Estatuto e Ata da Assembleia com selo legível da Junta Comercial. (Não necessário pela REDESIM)
      • Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias (BCI/IPTU) para imóveis na Capital.(Não necessário pela REDESIM)

      10 dias uteis

      Artigos 37, 38, 77 e 80 do Decreto 20.686/99-RICMS

      Art. 15 do Decreto Estadual nº 34.452/14

      Lei Federal nº 11.598/07

      Art. 3º da Lei nº 3.830/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 33.084/13.

      1) Quais as empresas NÃO podem obter o benefício de redução de alíquota para o comércio de importados, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.830/2012?

      • Optantes do Simples Nacional ou SIMEI, conforme o Art. 24 da Lei complementar nº 123/06.
      • Aquelas que não possuam CNAE de comércio.
      • Empresas que não estejam em situação regular perante o fisco Estadual.
      • Empresas cujos sócios e/ou administradores não estejam em situação regular perante o fisco Estadual.
      • Empresas que não atendam as demais exigências descritas no Decreto regulador do benefício.
      • Empresas impedidas de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial.
      • Empresas cujos sócios estejam impedidos de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial.

      Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
      Telefone: (92) 2121-1680 / (92) 2121-1725

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