Pedir Inscrição Estadual: Comércio com Credenciamento Lei 3.830/2012
- Pessoa Jurídica
- Empresas em início de atividade podem solicitar o credenciamento para usufruir dos benefícios da Lei Estadual 3.830/2012 no momento em que fazem o pedido de Inscrição Estadual, e têm duas opções para isso: via REDESIM/JUCEA ou diretamente pela SEFAZ:
Por meio da REDESIM/JUCEA:
- Acessar o Portal da REDESIM/JUCEA.
- Selecionar a opção "INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS E LICENCIAMENTO".
- Selecione "Visualizar" (No campo da SEFAZ-AM).
- Preencha as informações complementares, marcando como opção de Tratamento Tributário: "Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012)."
- Salve as informações.
Pelo Site da SEFAZ: (Necessária a utilização de Certificado Digital)
- Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e acesse para preenchimento a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e.
- No formulário, selecione o Tratamento Tributário: "Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012)."
- Ao final do preenchimento, anexe a documentação necessária.
- Empresas com inscrição estadual existente devem utilizar o DT-e para solicitar o Credenciamento:
- Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da página.
- Siga o caminho: CADASTRO> CREDENCIAMENTO AOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 3.830/2012
- Preencha as informações necessárias e anexe a documentação necessária e assine os documentos.
O andamento do processo pode ser acompanhado pelo DT-e, na opção PROCESSOS> TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
Importante: As inscrições são automaticamente geradas com o status "Ativo-Provisório," permitindo operações e obrigações tributárias normais, mas permanecerão em análise pela Gerência de Cadastro (GCAD) até que todas as informações sejam confirmadas no final do processo.
- Solicitação específica (clique aqui).
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da sociedade empresária, seus sócios e administradores na Fazenda Estadual.
- Instrumento Constitutivo da empresa ou Alteração consolidada vigente com selo legível da Junta Comercial (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). Para S.A., Estatuto e Ata da Assembleia com selo legível da Junta Comercial. (Não necessário pela REDESIM)
- Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias (BCI/IPTU) para imóveis na Capital.(Não necessário pela REDESIM)
Artigos 37, 38, 77 e 80 do Decreto 20.686/99-RICMS
Art. 15 do Decreto Estadual nº 34.452/14
Lei Federal nº 11.598/07
Art. 3º da Lei nº 3.830/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 33.084/13.
1) Quais as empresas NÃO podem obter o benefício de redução de alíquota para o comércio de importados, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.830/2012?
- Optantes do Simples Nacional ou SIMEI, conforme o Art. 24 da Lei complementar nº 123/06.
- Aquelas que não possuam CNAE de comércio.
- Empresas que não estejam em situação regular perante o fisco Estadual.
- Empresas cujos sócios e/ou administradores não estejam em situação regular perante o fisco Estadual.
- Empresas que não atendam as demais exigências descritas no Decreto regulador do benefício.
- Empresas impedidas de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial.
- Empresas cujos sócios estejam impedidos de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial.