SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Inscrição Estadual: Comércio com Credenciamento Lei 3.830/2012

  • Pessoa Jurídica

Pedido de inscrição estadual para empresas de comércio que cumprem os requisitos para obter o incentivo de redução de alíquota no comércio de importados, conforme a Lei Estadual nº 3.830/2012.

 

Empresas em início de atividade podem solicitar o credenciamento para os benefícios da Lei 3.830/2012 ao fazer o pedido de Inscrição Estadual. Há duas opções:

  • Via REDESIM/JUCEA-AM:
  1. Acesse o Portal da REDESIM/JUCEA;
  2. Selecione "Inscrições Tributárias e Licenciamento";
  3. No campo da SEFAZ-AM, selecione "Visualizar";
  4. Preencha as informações e marque a opção de Tratamento Tributário: "Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012)";
  5. Salve as informações.
  • Pelo Site da SEFAZ (com Certificado Digital):
  1. Clique no botão "INICIAR" no topo da página;
  2. Acesse a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e;
  3. Preencha as informações necessárias e selecione a opção de Tratamento Tributário: "Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012)";
  4. Anexe a documentação necessária e finalize.

Empresas com Inscrição Estadual devem solicitar o credenciamento pelo DT-e:

  1. Clique em "INICIAR DT-e" no topo da página;
  2. Siga: CADASTRO> CREDENCIAMENTO AOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 3.830/2012
  3. Preencha as informações, anexe a documentação e assine os documentos.

      Acompanhe o andamento pelo DT-e em PROCESSOS> TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

As Inscrições Estaduais são geradas o status "Ativo-Provisório", o que permite a realização de todas as operações tributárias. Entretanto, a inscrição ficará sujeita à análise e confirmação pela Gerência de Cadastro (GCAD) da SEFAZ para sua ratificação definitiva.

      • Solicitação Específica - Clique aqui.
      • Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa, sócios e administradores, emitida pela Fazenda Estadual.
      • Instrumento Constitutivo da Empresa ou Alteração Consolidada vigente com selo legível da Junta Comercial (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). Para S.A., incluir o Estatuto e Ata da Assembleia com selo legível da Junta Comercial. (Não exigido pela REDESIM)
      • Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias (BCI/IPTU) para imóveis na Capital. (Não exigido pela REDESIM)

      10 dias uteis

      • Decreto 20.686/99-RICMS: Artigos 37, 38, 77 e 80.
      • Decreto Estadual nº 34.452/14: Artigo 15.
      • Lei Federal nº 11.598/07.
      • Lei nº 3.830/2012: Artigo 3º, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 33.084/13.

      Quais empresas que NÃO podem obter o benefício de redução de alíquota (Lei nº 3.830/2012):

      • Empresas optantes do Simples Nacional ou SIMEI (conforme Art. 24 da Lei Complementar nº 123/06).
      • Empresas sem CNAE de comércio.
      • Empresas com pendências junto ao fisco estadual.
      • Empresas cujos sócios e/ou administradores tenham pendências fiscais estaduais.
      • Empresas que não atendam às exigências do Decreto regulador do benefício.
      • Empresas impedidas de obter benefícios fiscais por decisão judicial.
      • Empresas cujos sócios estejam impedidos de obter benefícios fiscais por decisão judicial.

      Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
      Telefone: (92) 3026-4945

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