SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Parcelar Débitos: ITCMD

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Parcele débitos vencidos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que ainda não foram inscritos em dívida ativa.
  • Você pode parcelar em até 24 vezes, com valor mínimo total de R$ 1.000,00.
  • A primeira parcela deve ser de no mínimo 10% do total do débito (não inferior a R$ 100,00).
  • As parcelas seguintes devem ter valor mínimo de R$ 100,00.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Acompanhe pelo Protocolo Virtual em Consultar Processo. Se fez a solicitação presencialmente, será notificado por e-mail ou telefone.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • DIEF ou Memória de Cálculo do ImpostoObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    2 dias uteis

    Decreto Nº 33.407/13gdef

    Artigo 116-A do Decreto Nº 4.564/79 (RPTA).

     

    1) Quando posso parcelar meu débito?
    Você pode parcelar o débito após o vencimento da obrigação.

    2) O parcelamento tem multa?
    Sim, são aplicados juros de mora com base na taxa SELIC e multa de 20%, conforme a legislação, independentemente da data de vencimento.

    3) Qual o prazo para parcelamento?
    Você pode parcelar em até 24 vezes.

    4) As parcelas são fixas?
    Não. Cada parcela terá juros mensais com base na taxa SELIC acumulada ou outra que venha a substituí-la.

    5) Como pago as parcelas?
    Acesse o serviço "Declaração-ITCMD/Gerar DAR-ITCMD", informe o CPF, emita o DAR e pague na rede bancária.

    6) O que acontece se eu atrasar o pagamento?
    Se atrasar 2 parcelas ou ficar com saldo em aberto por mais de 60 dias, o parcelamento será cancelado e o débito será inscrito na dívida ativa estadual.

    7) Qual o valor mínimo para parcelar?
    O valor total do débito deve ser de no mínimo R$ 1.000,00, e cada parcela deve ser de no mínimo R$ 100,00.

    8) Posso registrar imóveis recebidos em herança antes de quitar o ITCMD?
    Não. O registro só pode ser feito após o pagamento total do ITCMD. Cartórios são solidários ao contribuinte em caso de registro sem a quitação integral.

    Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
    Telefone: (92) 3026-5835

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